Permissão legal do aborto e o que fazer quando é negado

De início, não é novidade pra ninguém que o aborto é interrupção da gravidez e a consequente morte da vida intrauterina. Apesar de ser uma prática proibida pela lei, constituindo crime com pena sujeita á reclusão, há algumas situações onde o aborto é permitido pela lei, são os casos de:
 
  • Aborto terapêutico (para salvar a vida da gestante)
 
  • Aborto em decorrência de estupro
 
  • Aborto de feto anencéfalo (sem cérebro)
Esse mês de junho de 2022, foi um mês muito trágico onde a violência institucional mostrou a sua face mais cruel, onde uma criança foi massacrada pelo Judiciário e pelo Ministério Público ao ser impedida de realizar um aborto em decorrência de estupro, e uma atriz foi duramente criticada pela mídia por entregar uma criança para adoção por ser fruto de uma gravidez em decorrência de estupro.
 
Apesar de não ser necessária a autorização judicial para que o aborto seja feito, é necessário comprovar a prática do estupro, seja mediante sentença penal condenatória, autos de investigação policial, exame de corpo de delito ou outro documento que ateste a ocorrência desse crime.
 
Agora a pergunta que não quer calar é: O que fazer quando o médico ou o hospital se nega a realizar o procedimento abortivo?
 
A lei não prevê um procedimento específico para a prática do aborto em decorrência de estupro, mas a parte majoritária da doutrina diz ser possível impetrar um mandado de segurança contra o hospital, afinal é um direito líquido e certo da gestante previsto no código penal, isso deve ser feito por um competente advogado criminalista.
 
Alguns hospitais impõem alguns requisitos para que seja realizado o aborto:
 
  • Prova da prática da infração;
 
  • Consentimento da gestante por escrito ou se for menor de 18 anos dos representantes legais;
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