A condenação criminal e a vida do servidor público

Muitas vezes funcionários públicos são processados criminalmente e acabam sendo demitidos da administração pública, ocorrendo a dissolução do seu vínculo funcional.
 
A maioria das infrações penais que causam esse efeito são conhecidas da grande maioria:
 
  • Peculato
  • Corrupção passiva;
  • Tortura
  • Organização criminosa
  • Abuso de autoridade
Essas são as infrações mais comuns, ainda há outras que podem causar a demissão do serviço público.
 
Irei mostrar os casos específicos cuja condenação irá influenciar e muito na demissão do servidor público.
 
Na condenação pelo crime de organização criminosa, o servidor público irá ficar 08 anos impedido de exercer função pública depois de cumprir a pena;
 
Na condenação pelo crime de tortura a interdição para ocupar cargo público será o dobro da pena aplicada;
 
Na condenação pelos crimes previstos no estatuto da criança e do adolescente, praticados com abuso de autoridade, a perda do cargo fica condicionada á reincidência;
 
Quando o crime é cometido contra a administração pública, a progressão de regime fica condicionada á devolução do proveito que obteve ou á reparação do prejuízo com os acréscimos legais;
 
Esse problema tem solução? Tem… mas são poucas.
 
  1. Arrumar um bom advogado para a sua defesa buscando o melhor para o seu caso, de preferência a absolvição;
  2. Caso você seja condenado e consiga obter provas de sua inocência, ajuizar a ação de revisão criminal visando desconstituir a sentença penal condenatória já passada em julgado;
  3. Caso você seja demitido antes do fim do processo criminal, e ao final do último seja absolvido, procurar um advogado para pleitear a reversão administrativa ou judicial;
Espero que tenham gostado.
 
Caso tenha dúvidas fale com a gente!