A condenação criminal e a vida do servidor público

Muitas vezes funcionários públicos são processados criminalmente e acabam sendo demitidos da administração pública, ocorrendo a dissolução do seu vínculo funcional.
A maioria das infrações penais que causam esse efeito são conhecidas da grande maioria:
- Peculato
- Corrupção passiva;
- Tortura
- Organização criminosa
- Abuso de autoridade
Essas são as infrações mais comuns, ainda há outras que podem causar a demissão do serviço público.
Irei mostrar os casos específicos cuja condenação irá influenciar e muito na demissão do servidor público.
Na condenação pelo crime de organização criminosa, o servidor público irá ficar 08 anos impedido de exercer função pública depois de cumprir a pena;
Na condenação pelo crime de tortura a interdição para ocupar cargo público será o dobro da pena aplicada;
Na condenação pelos crimes previstos no estatuto da criança e do adolescente, praticados com abuso de autoridade, a perda do cargo fica condicionada á reincidência;
Quando o crime é cometido contra a administração pública, a progressão de regime fica condicionada á devolução do proveito que obteve ou á reparação do prejuízo com os acréscimos legais;
Esse problema tem solução? Tem… mas são poucas.
- Arrumar um bom advogado para a sua defesa buscando o melhor para o seu caso, de preferência a absolvição;
- Caso você seja condenado e consiga obter provas de sua inocência, ajuizar a ação de revisão criminal visando desconstituir a sentença penal condenatória já passada em julgado;
- Caso você seja demitido antes do fim do processo criminal, e ao final do último seja absolvido, procurar um advogado para pleitear a reversão administrativa ou judicial;
Espero que tenham gostado.
Caso tenha dúvidas fale com a gente!