A fase dos exames médicos nos concursos públicos

Algumas carreiras exigem exames físicos dos candidatos, como carreiras policiais, fiscais, militares, dentre outras, para alguns concurseiros essa fase costuma ser um verdadeiros Deus nos acuda, pois, a administração e as bancas examinadoras costumam exigir que os candidatos sejam verdadeiros super heróis, se alguém tiver qualquer problema, por mínimo que seja, as vezes é causa de eliminação, gerando muita angústia, desgaste emocional, processos judiciais e outros dissabores.
 
Em uma hora como essa, é muito importante ter auxílio jurídico especializado, em razão disso esse texto foi escrito, para auxiliar concurseiros a terem ciência de seus direitos fundamentais, veja agora algumas das principais questões jurídicas envolvendo concursos públicos e exames médicos:
 
1) A avaliação dos candidatos deve ser feita mediante critérios técnicos e objetivos, sendo permitida a eliminação dos candidato apenas por motivo relevante;
 
2) Direito de não ser eliminado na fase de exames médicos por motivos transitórios e desarrazoados;
 
3) É ilegal a eliminação de candidato em razão de possuir taxa de colesterol alto constatada de forma episódica;
 
4) A eliminação de candidato em Concurso Público em virtude de uma avaliação médica apenas pode ocorrer quando não houver dúvida para um número mínimo de especialistas, quanto á absoluta ausência de condições psicológicas/patológicas do sujeito para exercitar as competências próprias das do cargo; TJPR AC: 7274731-1 Relator: Astrid Maranhão de carvalho Ramos.
 
5) É nulo o ato administrativo que nega acesso ao laudo médico que o eliminou do concurso e o fez sem motivação;
 
Essa foi apenas a primeira parte, outra será escrita em tempo oportuno, se você está passando por esse problema pode conversar com a gente ou tomar um cafezinho!