A finalidade da reabilitação criminal na execução penal

Reabilitação criminal é a declaração judicial de que o sentenciado está apto a usufruir de direitos restringidos pela sentença penal condenatória, ou seja é a declaração judicial de que o nome do preso tá limpo e pode voltar a sociedade como se nunca houvesse respondido um processo criminal. 
 
Quais os requisitos legais para pleitear isso na justiça?
 
  • Decurso de prazo de 02 anos da extinção ou do cumprimento de pena, incluindo neste prazo o período de prova, da suspensão condicional da pena e do livramento condicional da pena e do livramento condicional, desde que não revogados;
 
  • Domicílio no País durante 2 anos;
 
  • Demonstração durante o prazo de 2 anos de bom comportamento público e privado;
 
  • Ressarcimento do dano causado pelo crime ou demonstração da absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exibição do documento que comprove a renúncia da vítima ou a novação da dívida.
Quais as outras coisas que são necessárias saber para que o pedido seja deferido?
 
1) A competência para a concessão é do juízo de condenação (art. 743 do CPP).
 
2) A Reabilitação é personalíssima só pode ser solicitada pelo sentenciado.
 
3) A Reabilitação vai ser revogada se o reabilitado for condenado novamente e adquirir o efeito de reincidente, a pena que não seja de multa.
 
4) Os dados do passado criminoso do reabilitado são “apagados” de certidão para efeitos meramente civis, como certidão de antecedentes para vaga em concurso público, mas permanecem para fins judiciários/criminais.
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