A honra da empresa importa e muito

Muitas empresas sofrem diariamente ataques a sua reputação, seja ela na mídia, na internet ou por outro meio, nem sempre uma indenização no por meio de um processo de danos morais irá resolver a situação ou tirar a mancha que foi feita na reputação da sua empresa ou da pessoa física enquanto proprietária da última.
 
Como uma empresa sendo vítima de crimes pode ter a sua honra prejudicada? Fácil, imagine que alguém diga na mídia ou na internet que sua empresa lava dinheiro ou é gerida de forma fraudulenta, isso configura o crime de calúnia, art. 138 do CP, ou caso a sua empresa seja um banco, configuraria crime contra o sistema financeiro nacional, art. 3º da lei 7492/86, nesse caso a ação penal é publica incondicionada a representação.
 
Sua empresa, ou você que é proprietário, também podem ser alvo de difamação e injúria, ambos crimes previstos no CP, respectivamente nos artigos 139 e 140.
 
Nos casos dos crimes contra a honra o Advogado pode atuar na ação penal privada por meio da Queixa Crime! Podendo prestar assessoria jurídica no inquérito policial ou figurando como assistente de acusação ao lado do Ministério Público.
 
Quer situações piores vamos lá? Imagine um ex funcionário que fez uma denuncia falsa dizendo que sua empresa guarda drogas no interior de uma central? Que despeja lixo tóxico no rio? Que lava dinheiro? Tome mais exemplos de drama, que está em fase de falência e que tem uma contabilidade paralela.
 
Isso que ele fez configura crime de denunciação caluniosa ! ou falsa comunicação de crime, imagine isso sendo divulgado na mídia e na internet ? como ficaria a sua imagem frente a sociedade? O mundo corporativo? Pior, se a empresa é de capital aberto, as ações irão despencar na bolsa!
 
  • O que a empresa tem a ganhar contratando um advogado criminalista nesse caso?
 
  • Condenação criminal do réu;
 
  • Reparação do seu nome;
 
  • Retratação do ofendido e limpeza do seu nome na mídia ou internet;
 
  • Indenização por todo o transtorno;
 
É possível a atuação do advogado no curso do processo para evitar maiores prejuízos como isso é possível?
 
Infelizmente não, o Código de Processo Penal ainda não regulou medidas cautelares digitais, somente físicas, se o crime foi praticado na sede da empresa (crime contra a honra) o advogado pode requerer ao juiz que o acusado se mantenha distante de lá!
 
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