A investigação corporativa e cadeia de custódia

As investigações corporativas na área de compliance nas empresas casam muito bem com a advocacia criminal, afinal o advogado atua mais como consultor e orientador da investigação para preservar o interesse da empresa e da validade da prova para garantir a persecução penal daquele que lesou a empresa qual o advogado representa.

Ainda que na investigação corporativa não haja o controle judicial ou a famosa jurisdicionalidade como no Direito Processual Penal, futuramente os elementos prospectados na investigação corporativa irão ao crivo judicial se forem levados ao seu conhecimento, principalmente se tais elementos forem levados ao conhecimento do Ministério Público ou da Polícia Judiciária.

No livro advocacia contemporânea e a interdisciplinaridade no direito penal empresarial, onde vários artigos sobre essa maravilhosa disciplina foram escritos por grandes advogados que fazem parte do COPE – Comitê de direito penal empresarial de escritórios full service.

Em um destes artigos, foi dito que a cadeia de custódia da prova é o teste de estresse para a validade desta prova, logo ela deve ser estritamente respeitada, logo qualquer formalidade prevista no art. 158-A e seguintes do CPP deve ser respeitada para que a prova seja válida para qualquer fim que seja, afinal a investigação corporativa conduzida por executivos, advogados, auditores ou outros funcionários das empresas é um campo minado de responsabilidades Civis, penais e trabalhistas e até mesmo disciplinares, logo respeite a cadeia de custódia ela pode blindar o advogado de vários problemas.

Um exemplo de quebra da cadeia de custódia é mandar que o estagiário baixe informações de forma clandestina de um notebook de um funcionário investigado, se isso acontecer a prova será ilegal.

Espero que tenham gostado do conteúdo, até a próxima.

Referências:

COPE – Comitê de Direito Penal Empresarial de escritórios Full Service. Advocacia Contemporânea e a interdisciplinaridade do Direito Penal Empresarial.