Acusação falsa de crime de estupro

Ser acusado de estupro é considerado por muitas pessoas como praticamente uma pena de morte, afinal esse crime é odiado pela sociedade e até mesmo pelas pessoas que estão presas cumprindo pena!
No Brasil, a partir do ano de 2009 homens e mulheres podem ser sujeito ativo (quem comete) o crime de estupro, fato que pode acabar com a vida de qualquer pessoa, principalmente se for inocente!
Em razão do grande ódio da sociedade e com razão, o judiciário tem sido rigoroso na interpretação das leis em suas decisões, dando interpretações que muitas vezes irão favorecer condenações sem provas ou pessoas mau intencionadas que podem estar cometendo crime de denunciação caluniosa ou a depender das circunstâncias falsa comunicação de crime!
Para se ter uma ideia, a jurisprudência do STJ dá especial relevância a palavra da vítima afinal o crime de estupro ocorre as escondidas na clandestinidade, logo a palavra da vítima segundo a jurisprudência tem um peso maior, fato que é contestável, afinal o CPP não possui discriminação no tocante a peso ou juízo de valor de provas apresentadas.
Mas agora a principal pergunta que não quer calar, o que o advogado pode fazer ou alegar para uma pessoa que está sendo acusada de estupro e ainda é inocente?
É muito difícil provar a inocência de um acusado em um crime de estupro, em razão da repulsados dos agentes de justiça, da sociedade, por isso as vezes a defesa é cara, mas o justo deve ser cobrado. Eis agora a caixa preta da defesa que um advogado usa, que pode até mesmo salvar a vida de um inocente:
- Vitimas mau intencionadas entram em contradição em seus depoimentos, o advogado deve explorar esse ponto e não atacar a vítima;
- A prova do consentimento da vítima desde que seja esse consentimento válido torna atípico o crime de estupro;
- Sextorsão: se o acusado constrangeu a vítima a dar dinheiro a ele para não revelar as suas fotos intimas na internet, ele cometeu crime de extorsão, não estupro;
- A vítima deve falar sobre fatos que ocorreram especificamente sobre aquele processo, caso eles não constem na denúncia, será caso de o advogado solicitar que indefira demais perguntas da acusação ou que pare de perguntar sobre outros fatos;
- Se o acusado desistiu antes de praticar conjunção carnal ou ato libidinoso o fato não é crime em razão da desistência voluntária ou arrependimento posterior;
- O advogado deve comparar o que foi dito no depoimento especial ou escuta especializada e posteriormente comparar se está de acordo com o exame de corpo de delito;
- Se o juiz negar as perguntas do advogado e não registrar as perguntas na ATA da audiência, gravar a audiência ou fazer prova com testemunho de um colega;
- Para auxiliar na defesa, o advogado pode desde que custeado pela família, contratar um assistente da defesa, especialista em linguagem corporal, para avaliar o comportamento da vítima na audiência;
- Caso o réu seja pessoa idosa, é necessário solicitar um exame de insanidade mental, afinal pode ser demência ou inimputabilidade por doença mental, Alzheimer.
Espero, que tenha gostado do conteúdo, esse artigo busca apenas a difusão do conhecimento e não ovacionar a prática de crimes! Se ficou com dúvidas, fale com um advogado agora!