Agravo em execução penal

Agravo em execução penal é o recurso cabível para contestar/reformar qualquer decisão no processo de execução penal! Apesar disso irei mostrar as hipóteses que são mais usadas por advogados criminalistas e defensores públicos!
- Concessão ou indeferimento de suspensão condicional da pena ou livramento condicional
- Decide sobre unificação de penas
- Decreta medida de segurança após o trânsito em julgado
- Revoga a medida de segurança
- Que converte a multa em detenção ou prisão simples
- Defere ou indefere progressão de regime
Essas são as principais hipóteses do cabimento do recurso de agravo em execução penal. Agora veja os principais cuidados que um advogado deve tomar ao interpor este recurso!
- Não possui efeito suspensivo: Logo, se o juiz indefere progressão de regime ou regride o sentenciado de regime, não há efeito suspensivo, o sentenciado ficará no regime mais gravoso! Logo, quando há situação que pode causar dano inabalável ao sentenciado, o jeito é ajuizar em conjunto Habeas Corpus e agravo em execução penal.
- Não é possível atribuir efeito suspensivo por meio do mandado de segurança, o MP costuma utilizar essa estratégia como uma burla contra legem.
- Quem pode interpor? Advogados, Defensores e Ministério Público!
- O rito processual aplicável é o do recurso em sentido estrito.
Como pode ser visto, o agravo em execução penal não é um recurso que via de regra garante a liberdade, mas é possível que ele tire alguém da prisão em situações muito específicas, como progressão de regime, livramento condicional, medida de segurança etc. Nessa situação, o recurso de agravo em execução pode tirar alguém da cadeia!
Espero que tenham gostado! Se ficou com dúvidas, pode falar conosco!