O reconhecimento de pessoas no processo penal
Quando uma pessoa é vítima de crime, ela é convidada a descrever as características do autor do fato na Delegacia de Polícia, via de regra, ela deve reconhecer pessoas, assim é previsto no CPP em seu art. 226 do CPP: Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: […]