Como funciona o livramento condicional nos crimes de tráfico de drogas?

De início, o que é o livramento condicional ? É a última etapa do cumprimento da pena, não é um regime prisional, é um benefício que antecipa a liberdade de quem se encontra preso.
 
Caso você seja, mãe, esposa, irmã ou tenha algum familiar preso, é bom que você saiba disso, afinal se quem você ama tem esse benefício, ele pode retornar pro seu lar e pros braços da família logo:
 
Antes de falarmos em tráfico de drogas e livramento condicional, é necessário falar dos requisitos do último de acordo com o código penal, sendo:
 
1) Pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos
2) Bom comportamento durante a execução da pena
3) Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses
4) Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído
5) Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto
 
Nos crimes de tráfico de drogas a concessão para o livramento condicional é um pouco mais dura, eis os requisitos:
 
1) Os mesmos requisitos anteriores.
2) cumprimento de 2/3 da pena aplicada
3) É vedada a concessão ao reincidente específico (o que é isso ?)
 
A reincidência específica é a condenação da pessoa pelo mesmo crime que foi praticado de novo, ex: duas condenações por tráfico (art. 33 da lei 11.343/2006), lembrando que para a jurisprudência do STJ, a reincidência não precisa ser pelo mesmo crime, basta ser a natureza, ex: mesmos crimes inseridos na lei de drogas, lembrando que esse entendimento não se aplica, se a condenação posterior ou inferior for por tráfico privilegiado (HC nº 592.398/SP)
 
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