Consequências do PAD na execução penal

Muitos apenados e suas famílias tem receio de ficar contratando advogado criminalista, para atuar em processos ou sindicâncias administrativa disciplinar em razão de para eles, advogado é tudo igual… bom irei mostrar a diferença de um advogado qualquer para um advogado que sabe o que está fazendo.
Primeiramente, quando um processo administrativo disciplinar ou sindicância prisional é instaurada?
- Indícios de falta grave
- falta média
- falta leve
A partir disso será constituída uma comissão de servidores que irá julgar esse preso que tem direito de defesa neste processo administrativo disciplinar, conforme a súmula 533 do STJ.
Quais os direitos do preso no processo administrativo disciplinar?
- Penas cruéis são vedadas.
- São vedadas penas coletivas, se uma pessoa na cela cometeu a falta, quem se ferra é ela. (HC nº 365.825/SP).
- Penas perpétuas são vedadas, não podem proibir ninguém de ter contato com a família para sempre (STJ RMS nº 48.818/SP).
- Obrigatoriedade de comunicação do processo administrativo ao juiz da execução penal para controle da legalidade do último.
Há diferença de penas por falta grave, leve e média? Há sim, as consequências jurídicas são totalmente diferentes:
FALTA GRAVE:
- Regressão de regime prisional;
- Revogação do livramento condicional;
- Revogação da saída temporária;
- Perda de até 1/3 dos dias remidos e recontagem dos lapsos;
- Interrupção dos lapsos para progressão do regime prisional;
- Reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade;
- Caracteriza mau comportamento carcerário;
FALTAS LEVES E MÉDIAS:
- Advertência Verbal
- Repreensão
Desta feita, em faltas leves e médias, NÃO PODEM SER APLICADAS AS PENAS DA FALTA GRAVE, isso é proibido, caracteriza analogia in malam partem, sendo esse erro sanável via Habeas Corpus.
Há faltas graves que não interrompem o lapso para a progressão de regime? há sim!
- Livramento condicional
- Indulto/comutação
Tais, benefícios não tem o lapso interrompido por falta grave!
Em quanto tempo prescrevem as faltas disciplinares?
- O prazo é de 03 anos (STJ, HC nº 410.757/SP)
É possível haver a reabilitação das faltas graves cometidas pelo apenado?
É sim, mas como isso se dá na prática? Primeiramente, a condenação por falta grave é a imposição do apenado como um preso que se comporta mau. No entanto, isso não pode macular o inteiro cumprimento da pena pelo apenado, é possível a reabilitação de toda essa situação. A lei de execução penal foi omissa ao não regulamentar o procedimento de reabilitação das faltas disciplinares, logo, coube as leis locais resolver esse problema, bem como os regimentos internos dos presídios de cada estado.
O Regimento interno do estado de São Paulo, no tocante a reabilitação das faltas disciplinares prevê que:
- 03 meses para as faltas de natureza leve;
- 06 meses para as faltas de natureza média;
- 12 meses para as faltas de natureza grave;
Espero que tenha gostado do conteúdo! se ficou com dúvidas pode falar com a gente!