Cuidados na defesa da vítima nos crimes contra a honra

Hoje em dia, ao contrário de antigamente, os crimes contra honra, calúnia, injúria e difamação, são de competência do juizado especial criminal (JECRIM) ou juizado de pequenas causas, que tem atribuição legal para o processamento dos crimes de menor potencial ofensivo para até dois anos, no máximo!
 
Como fui estagiário na graduação no JECRIM e estagiário de pós graduação no Ministério Público também no JECRIM, pude ver várias situações que lamentavelmente ocorrem na pratica no juizado de pequenas causas, por que vítimas e seus advogados não tomam os devidos cuidados e o processo criminal infelizmente acaba sendo arquivado, logo o juizado especial criminal para quem sabe atuar acaba sendo o trem da alegria para a defesa! e o inferno na terra para os assistentes de acusação!
 
Afinal não dá para contar com o Ministério Público nos delitos de ação penal privada, ele é o responsável por velar pela regularidade formal e material da ação penal privada, tendo o papel de custus legis!
 
Também notei que muitos advogados que atuam no juizado especial criminal, são advogados cíveis ou generalistas querendo mostrar serviço! que não sabem ou não tem o domínio da técnica ou da prática e acabam prejudicando as vítimas!
 
E razão disso escrevi um texto para vítimas de crimes contra a honra e para advogados criminalistas que atuam em favor dessas vítimas. Aqui vai os principais cuidados que as vítimas devem tomar quando são vítimas de crimes contra a honra!
 
  • Tenha provas: Muitas vítimas acham que é só registrar o boletim de ocorrência e fica por isso mesmo, ledo engano, é necessário ter provas que possam dar sustância a uma acusação criminal, logo leve testemunhas para a delegacia e peça para dizer o que sabem! Se você gravou as ofensas proferidas a você, certifique-se de que o áudio está de boa qualidade! Se não der para ouvir o que o ofensor disse, isso não serve como prova! Se a ofensa foi proferida por redes sociais, tire prints e lavre uma ata notarial em cartório! somente os prints não servem como prova!
 
  • Tenha atenção ao prazo decadencial, nos crimes contra honra quando você toma notícia das ofensas, você tem 06 meses para representar contra o autor do fato a partir de quando se descobre sua identidade, sob pena de a punibilidade ser extinta, se o prazo for perdido, não há o que ser feito!
 
  • Tenha atenção as intimações do juizado e a avisar quanto a mudança de endereço e de telefone, caso você precise ser avisado de alguma coisa e não for encontrado ou não atender a intimação no prazo previsto da intimação cuja regra é de 5 dias, o processo pode ser arquivado! assim prevê os enunciados 99 e 117 do FONAJE!
 
  • Contrate um advogado criminalista para representar os seus interesses! Muitas vítimas querem pagar mais barato e ficam chorando para pagar honorários advocatícios e contratam um profissional de baixa qualidade e acabam sendo prejudicados por uma atuação mal feita e depois saem falando que advogado não presta e que é tudo igual, errado você que pagou barato e o barato sai caro!
Agora vão as principais dicas aos advogados das vítimas:
 
  • Quando for procurado por um cliente nesse sentido, após fechar o contrato de honorários, peça para ele descrever as ofensas com o máximo de precisão possível e coloque essa descrição na procuração, afinal ela deve ser específica nos termos do art. 44 do CPP, se não for assim a Queixa Crime será rejeitada!
 
  • Acompanhe o cliente na delegacia, e tenha em mãos uma certidão com a descrição do fato típico para auxiliar na tipificação penal, os termos circunstanciados lavrados pela polícia civil as vezes são de péssima qualidade e prejudicam o trabalho da defesa e da acusação, o que pode levar ao arquivamento do feito por inépcia da Queixa Crime;
 
  • Saiba a diferença entre calúnia, injúria e difamação! Vai por mim muitos advogados não sabem adequar o fato á norma e ficam pedindo condenação subsidiária das três figuras típicas, isso demonstra incompetência e não atende os requisitos do art. 41 do CPP, fazendo com que a Queixa Crime seja rejeitada!
 
  • Tenha atenção ao prazo decadencial para ajuizar a Queixa Crime, muitos advogados são procurados posteriormente pelo cliente para representar os seus interesses e acabam deixando para ajuizar a ação penal privada depois da audiência de conciliação e as vezes não tem pauta suficiente para ajuizar a ação penal privada dentro de 06 meses, o que conduz ao arquivamento do feito, o prazo decadencial não pode ser interrompido por nada, não há previsão legal nesse sentido;
 
  • Saiba todos os enunciados do Fonaje;
 
  • Quando chegar em fase de alegações finais, não esqueça de formular o pedido de condenação na Queixa Crime, se não isso causa perempção que é uma sanção de natureza processual, que conduzirá ao arquivamento do processo;
 
  • Não deixe o processo parado por mais de 30 dias e não perca prazos!
 
  • Se a Queixa for arquivada por inépcia, tente uma ação cível se não quiser interpor nova ação penal;
 
  • A ação penal privada é indivisível, se a vítima quiser perdoar um dos acusados, tem que perdoar todos!
Espero que tenham gostado, se ficou com dúvidas fale com a gente que podemos te atender!