Empresários empresas e responsabilidade por crime ambiental

É meu amigo… empreender no Brasil não é uma tarefa fácil, temos altas cargas tributária, trabalhista e muitos deveres ambientais para com o estado, o Brasil não é para amadores, erros de vez em quando acontecem e quem trabalha com atividades que envolvem o meio ambiente pode responder por crime ambiental, isso é um risco ligado a atividade econômica, não há como fugir.

Vamos imaginar a seguinte situação, Alfredo, empresário, 42 anos, casado e pai de duas filhas, excelente marido e pai de família, tem a sua empresa ligada as atividades de engenharia ambiental e extração de madeira, um belo dia ele recebe a ligação de que um caminhão com as suas mercadorias foi interceptado pela polícia federal ou polícia rodoviária federal e que em uma parte oca das madeiras transportadas foram encontradas espécie de animal não nativo da fauna brasileira, sem qualquer documento ou licença para tanto.

Esse fato configura crime previsto na lei de crimes ambientais:

Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

O empregado que dirigia o caminhão é preso em flagrante e interrogado e diz que essa decisão era tomada pelo dono da empresa, no caso Alfredo e que a empresa tinha essa prática como uma fonte de renda regular.

Detalhe: O funcionário mentiu e tudo não passou de pressão da polícia.

Uma investigação criminal é aberta, os fatos são mal apurados pelas autoridades policiais e é encerrada com Alfredo e sua empresa indiciada.

Agora a grande dúvida, Alfredo precisa estar junto para que a sua empresa responda criminalmente?

Antigamente era assim, hoje não é mais, o empresário não precisa estar junto para que sua empresa responda criminalmente por crime ambiental.

O que fazer agora? Alfredo quer sair dessa mas não quer deixar a empresa, seu meio de sustento para que esta sofra os efeitos terríveis de uma condenação criminal.

Um bom advogado pode mostrar a saída, se a negativa de autoria de Alfredo puder ser demonstrada de forma documental, por uma ata de reunião da empresa ou outro documento, é possível ajuizar um habeas corpus pleiteando o trancamento do processo penal quanto ao empresário.

Quanto a empresa a culpabilidade desta precisaria ser comprovada durante a instrução do processo penal.

Se você é empresário e passa por esse problema, tome um café com a gente que podemos te ajudar.