O empresário Insider trading e o mercado financeiro

É meu amigo empresário, essa coisa de não é nada pessoal são apenas negócios não é muito bem visto no Brasil, ainda mais quando se obtém lucros com informações que poucas pessoas possuem e que podem manipular o mercado financeiro de alguma forma, é conduta tipificada como crime no Brasil, de acordo com a lei nº 6385/1976:

 Art. 27-D.  Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários:   (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

        Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

  • 1oIncorre na mesma pena quem repassa informação sigilosa relativa a fato relevante a que tenha tido acesso em razão de cargo ou posição que ocupe em emissor de valores mobiliários ou em razão de relação comercial, profissional ou de confiança com o emissor.  (Incluído pela Lei nº 13.506, de 2017)

  • 2oA pena é aumentada em 1/3 (um terço) se o agente comete o crime previsto no caput deste artigo valendo-se de informação relevante de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo.  (Incluído pela Lei nº 13.506, de 2017)

Logo, se você costuma proceder dessa maneira, utilizando de informações privilegiadas para manipular o mercado em seu benefício tentando lucrar em cima dos outros, isso pode custar a sua liberdade e o seu dinheiro e alguns empresários não sabem disso.

Agora a maioria pensa que é uma prática tão comum querer evitar prejuízos no mercado, ninguém gosta de tomar prejuízo financeiro no próprio negócio, quem sabendo que as empresa X ou Y que possui muitas ações iria quebrar não venderia essas ações antes que fosse tarde demais?

Calma, esse não é o problema, o que pode levar a condenação por esse crime, é uma pessoa que possui ALTA influência, manipular o mercado a seu favor, utilizando dessas informações, causando dano ao mercado de capitais.

Alguém já foi condenado por esse crime? Já, o empresário Eike Batista, segue fragmento da sentença:

“É lamentável que o acusado – homem de negócios internacionalmente reconhecido – não tenha essa sensibilidade na direção de uma companhia capaz de causar turbulência no mercado de capitais. (…) “A culpabilidade é marcante, expôs de forma negativa o mercado de valores mobiliários brasileiro, seja no plano interno e até mesmo no plano internacional, agiu com ambição desmedida (usura), pouco se importando com as consequências que sofreriam os investidores, certamente “acreditando” na impunidade que grande mal tem causado à sociedade brasileira.”

Essa foi uma das condutas do empresário Eike Batista, ele também foi condenado por manipulação de mercado, que é uma outra conduta, mas esse crime irá ficar para um outro artigo.

Espero que tenham gostado do conteúdo, se você tem algum problema nesse sentido ou acha que pode estar sendo vítima disso, pode entrar em contato com a gente ou tomar um café.

Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385compilada.htm#:~:text=LEI%20No%206.385%2C%20DE%207%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201976.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20mercado%20de,a%20Comiss%C3%A3o%20de%20Valores%20Mobili%C3%A1rios.

https://www.migalhas.com.br/quentes/312097/eike-batista-e-condenado-a-8-anos-de-prisao-e-multa-de-r–82-8-milhoes-por-insider-trading