Empresas financiamento do tráfico e cuidados no financeiro

A lei nº 11.343/2006, possui uma vasta gama de crimes em seu texto legal, mas hoje iremos dar atenção especial a um deles, o financiamento do tráfico de drogas, previsto no art. 36 desta lei:
Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 desta Lei: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.
Como é possível de ser visto, a pena desse delito é bem alta, pode custar ao agente muitos anos na prisão. Mas agora a dúvida é: Como alguém pode financiar o tráfico sem saber que o faz? Há várias e várias situações, mas a principal delas pode ocorrer com empresários!
O empresário brasileiro é criado na cultura de sonegar impostos o quanto puder! muitas vezes as empresas tem problemas de confusão patrimonial e movimentações financeiras suspeitas, o que pode fazer com que sejam alvos de investigações criminais como lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária ou até mesmo por financiamento do tráfico de drogas!
Certa feita um amigo de um empresário pediu para que movimentasse dinheiro em sua conta e que repassasse para a dele e em troca, ele pagaria uma comissão, esse empresário em razão da amizade e leigo em certos assuntos jurídicos, assim o fez, pouco tempo depois foi preso por financiar ou custear o tráfico de entorpecentes, afinal o dinheiro movimentado a conta servia a essa finalidade!
Após uma longa defesa criminal e uma instrução processual imensa, acabou por ser absolvido, pois, o judiciário entendeu que ele não praticou nada daquilo que foi investigado pela polícia e denunciado pelo Ministério Público!
Logo, antes de fazer favores saiba quem são as pessoas, de onde vem o dinheiro e pra onde ele vai! Espero que tenha gostado do conteúdo, se ficou com dúvidas, fale com a gente!