Execução Penal: Cumprimento de pena a mais ou pena errada

Muitas vezes os apenados e suas famílias se queixam de que seus familiares estão cumprindo pena a mais ou a pena errada, ficam desesperados e procuram advogados para se possível solucionarem esse problema.
Quando alguém está cumprindo pena a mais, o advogado criminalista deve fazer uso do excesso de execução penal, que é a imposição da pena quantitativamente maior do que a prevista na sentença penal condenatória. Quais as vezes que o advogado pode fazer uso dessa ferramenta?
- Quando o preso cumpre pena em regime fechado por falta de vagas no regime semiaberto;
- Erro no cálculo de pena aumentando o lapso para progressão de regime;
- Intimação para pagar multa penal acima do valor fixado na sentença penal;
- O sentenciado recebe medida de segurança, mas por falta de vagas cumpre pena em presídio;
- O sentenciado continua preso, mesmo após cumprir toda a pena privativa de liberdade;
E quando o preso está cumprindo pena errada? o que fazer? o advogado nessa hora deve fazer uso do desvio de execução penal, que é o desvirtuamento qualitativo da execução penal, feita por uma medida ilegal no curso da última. Quais os exemplos de quando devem ser usados?
- A falta de oitiva judicial do sentenciado na apuração da prática da falta disciplinar;
- Ausência de trabalho para o sentenciado que deseja trabalhar e, por consequência, remir a pena;
- imposição de condições ilegais ao cumprimento do regime aberto;
Espero que tenha gostado do conteúdo! Havendo dúvidas estamos a disposição para esclarece-las.