Execução penal e o mandado de segurança

O mandado de segurança só deve ser utilizado quando não é possível impugnar a decisão por meio do Habeas Corpus ou do Habeas Data!
 
O Habeas Corpus é usado quando há cerceamento da liberdade de locomoção de forma indevida! O mandado de segurança é utilizado para impugnar decisão que ofende direito liquido e certo, diverso da liberdade de locomoção! Habeas Data é utilizado para protege e resguardar o direito a informação!
 
Quais as vezes mais comuns em que esse instrumento legal é utilizado?
 
  • Muitas vezes pessoas que possuem placas metálicas no corpo acabam sendo proibidos pelo DEPEN de visitar seus familiares.
 
  • Pessoas que já foram visitas de outros presos na mesma unidade prisional e agora em tempos atuais são proibidos de visitar seus familiares.
 
  • Quando o preso precisa de tratamento médico e esse tratamento específico não é disponibilizado na unidade prisional, sendo pedido autorização judicial e sendo negada, é viável a utilização do mandado de segurança.
Essas são as principais situações em que pode ser usado o mandado de segurança! Espero que tenha gostado do conteúdo! Se você ficou com dúvidas pode conversar com a gente!