Execução Penal: Eu tenho direito a detração

De início, o que é detração? É a contagem na pena privativa de liberdade e na medida de segurança do tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, prisão administrativa ou internação, no regime inicial da pena privativa de liberdade.
 
Quando esse desconto é feito? Antigamente era feito no juízo de execução penal, logo depois de acordo com o ar. 387§2 do CPP passou a ser feito no momento da sentença penal condenatória.
 
Quais os erros mais cometidos pelos juízes criminais no momento da aplicação onde incide a detração?
 
1) Muitos juízes dizem que se trata de “progressão de regime” e que deve ser apreciado no juízo de execução penal, isso está errado e não condiz com as decisões dos tribunais superiores (HC nº 422.852/SP.)
 
2) Como não se trata de progressão de regime, não devem ser analisados os requisitos objetivos e subjetivos do art. 112 da LEP. (resp nº 1714911/São Paulo)
 
3) É possível aplicar a detração em penas restritivas de direito;
 
4) Não é possível aplicar a detração na pena de multa, afinal ela é considerada dívida de valor;
 
5) Não é possível aplicar a detração na suspensão condicional da pena, salvo se o benefício for revogado;
 
6) Há divergência se a detração pode ser aplicada no caso de o condenado ter ficado preso preventivamente em outro processo, mas há casos de concessão do benefício desde que haja conexão entre os fatos (HC 178.894/RS)
 
7) É possível aplicar a detração em caso de prisão domiciliar em razão do princípio da proporcionalidade (HC nº 380.369/DF).
 
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