Execução penal: o que você precisa saber sobre a “saidinha”
Muitas pessoas e até mesmo quem entende de leis os advogados, promotores e demais pessoas que possuem formação na área jurídica costumam confundir a saída temporária com outros famosos institutos da execução penal, como anistia, graça, indulto e outros.
Vamos direto ao ponto: O que é a saidinha? Primeiramente não existe esse nome, o correto é saída temporária, os presos saem da unidade prisional sem vigilância direta, com a finalidade de:
- Visitar a família;
- frequência a curso profissionalizante, escola ou faculdade, desde que seja na comarca do juízo de execução penal;
- Participação de atividades que contribuam para o retorno ao convívio social do reeducando;
A pessoa presa deve preencher os seguintes requisitos:
- Comportamento adequado;
- Cumprimento mínimo de 1/6 da pena se primário e 1/4 se reincidente;
- Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
- Não se trate de condenado por crime hediondo com resultado morte;
Nesse ultimo ponto, se atente, se você foi condenado antes da publicação dessa lei mais dura, ela não vai afetar a sua execução, afinal uma lei mais dura que vem depois não pode prejudicar quem já está cumprindo pena.
Ficou com dúvidas? Pode conversar com a gente que podemos lhe ajudar.