Execução penal: o que você precisa saber sobre a “saidinha”

Muitas pessoas e até mesmo quem entende de leis os advogados, promotores e demais pessoas que possuem formação na área jurídica costumam confundir a saída temporária com outros famosos institutos da execução penal, como anistia, graça, indulto e outros.
 
Vamos direto ao ponto: O que é a saidinha? Primeiramente não existe esse nome, o correto é saída temporária, os presos saem da unidade prisional sem vigilância direta, com a finalidade de:
 
  • Visitar a família;
 
  • frequência a curso profissionalizante, escola ou faculdade, desde que seja na comarca do juízo de execução penal;
 
  • Participação de atividades que contribuam para o retorno ao convívio social do reeducando;
 
A pessoa presa deve preencher os seguintes requisitos:
 
  • Comportamento adequado;
 
  • Cumprimento mínimo de 1/6 da pena se primário e 1/4 se reincidente;
 
  • Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
 
  • Não se trate de condenado por crime hediondo com resultado morte;
Nesse ultimo ponto, se atente, se você foi condenado antes da publicação dessa lei mais dura, ela não vai afetar a sua execução, afinal uma lei mais dura que vem depois não pode prejudicar quem já está cumprindo pena. 
 
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