Execução Penal: Qual a diferença entre anistia graça e indulto?

Esses são os institutos despenalizadores que mais causam confusão na execução penal, afinal muitas pessoas, incluindo até os formados em direito acham que é tudo a mesma coisa, ou em português mais claro: farinha do mesmo saco!
 
  • Anistia: ato de perdão emitido pelo poder legislativo federal, por meio de lei ordinária, que declara o esquecimento da prática de fatos criminosos, apagando os efeitos penais de eventuais condenações.
Embora ela seja criada por lei, a implementação prática da anistia, depende de uma decisão judicial, ou seja, após o pedido do advogado do preso, o juiz irá analisar se o preso preenche os requisitos para a concessão do indulto.
 
Quem não tem direito a anistia?
 
Pessoas condenadas por:
 
  • TORTURA
 
  • TRÁFICO DE DROGAS
 
  • TERRORISMO
 
  • CRIMES HEDIONDOS
A anistia apaga apenas a condenação e os efeitos penais, como reincidência, a depender do caso (RC 1433)
 
  • Graça: também carrega o nome de indulto individual, concedido individualmente pelo presidente da República, a uma pessoa específica, serve para: extinguir a punibilidade, reduzir a pena ou modificá-la.
Quem não tem direito ao indulto? As mesmas pessoas que não tem direito a anistia.
 
  • Indulto: Trata-se de um perdão coletivo concedido pelo presidente da república a uma espécie de presos que tenham os requisitos previstos no decreto de indulto, os requisitos devem estar previstos apenas nesse decreto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes, previsto na Constituição da República.
Não tem a mesma rigidez da anistia, pode ser concedido de ofício pelo juiz ou por meio do pedido do advogado ao juiz da execução penal, assim que o juiz receber o pedido, o Ministério Público deve se manifestar em 03 dias, caso ele não concorde a defesa deve se manifestar, sendo ao final decidido pelo juiz.
 
Os condenados por crime hediondo ou equiparado tem direito ao indulto? Não, mas se há concurso de crimes entre delito comum e delito hediondo, e o condenado cumpriu a fração de pena que conta como requisito no decreto presidencial, em relação ao delito comum, pode haver indulto (HC nº 406.582/SP).
 
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