Execução penal: Quero sair do RDD me ajude
De início irei explicar um pouco sobre o que é o RDD, é o regime disciplinar diferenciado que costuma ser imposto a presos considerados perigosos, geralmente que causam confusão na penitenciária ou são suspeitos de envolvimento com alguma “família”.
Irei mostrar agora os requisitos necessários previstos em lei para a imposição do RDD:
- Pratica de crime doloso que ocasione subversão da ordem prisional;
- O preso apresentar alto risco para a ordem e a segurança da cadeia ou da sociedade;
- Suspeito de envolvimento com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, não importando se praticou falta grave!
Uma coisa que todo o executado e seus parentes devem saber, é que a decisão que impõe o RDD a qualquer preso devem ser fundamentada pelo juiz sendo ouvidos previamente o Ministério Público e a defesa do executado, isso significa que:
- O RDD tem prazo de duração não podendo ser imposto sem prazo de duração e depende dos requisitos acima citados (HC nª 89.935/BA);
Outras coisas a serem ditas são os requisitos previstos em lei para que um preso continue no RDD:
- Continua apresentado alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;
- Mantém os vínculos com organização ou grupo criminoso, são considerados também o perfil criminal e função desempenhada por ele no grupo criminoso, operação do grupo bem como o surgimento de novos processos criminais;
Ok, mas agora irei falar realmente o que você espera, o que fazer quando um familiar seu vai parar no RDD de forma indevida, continuando nesse regime sem necessidade tendo as visitas franqueadas na maior parte do tempo, podendo você visitar o seu familiar apenas duas vezes ao mês.
A ferramenta a ser usada quando alguém se encontra nessa situação é o HABEAS CORPUS, um instrumento constitucional para resguardar a liberdade de quem se encontra preso, só um advogado criminalista com inteligência suficiente pode manejar esse HC!
Lembre-se se alguém está no RDD a mais do que o previsto, o HC com a fundamentação certa é que vai devolvê-lo a ala comum com o convívio dos demais presos, (HC nª 89.935/BA), espero que tenha gostado do conteúdo se você tem dúvidas fale com um advogado!