Execução Penal: Quero tirar a tornozeleira

Essa é uma dor muito comum de quem está sendo processado ou de quem já é apenado e está em fase de execução penal, com uma sentença penal transitada em julgado, muitas pessoas tem esse incomodo e não sabem como resolver o problema, e o que é pior, muitos advogados também não sabem apresentar a solução para o seu cliente.
 
Bom… isso não é meu problema, eu sei o que fazer! e irei mostrar agora a solução de uma forma didática e sem juridiquês para que uma família que tem um parente preso ou até mesmo um próprio apenado que esteja lendo esse blog saiba os seus direitos e contrate um advogado que tenha o conhecimento necessário para resolver o seu problema e não um advogado qualquer porque ele é famoso na sua cidade!
 
Antes de mostrar como se retirar a Tornozeleira, irei mostrar em quais hipóteses ela pode ser imposta ao processado e ao preso.
 
No caso de quem está preso, ela pode ser imposta:
 
  • Na saída temporária do preso em regime semiaberto;
 
  • Na prisão domiciliar;
No caso de quem está sendo processado:
 
  • Como medida cautelar para não ir preso.
Agora, quais as consequências de retirar a Tornozeleira de forma indevida?
 
  • Regressão de regime prisional
 
  • Revogação da saída temporária
 
  • Revogação da prisão domiciliar
 
  • Processo administrativo na execução penal (STJ HC nº 481.699/RS)
Agora a resposta de tudo, quando a Tornozeleira pode ser retirada, legalmente?
 
A tornezeleira eletrônica pode ser revogada quando se tornar inadequada, ou seja, se o preso na execução penal cumprir toda a sua pena, ela será ao fim retirada, isso acontece quando o preso passa para o regime semiaberto e não há estabelecimento penal adequado para que ele fique custodiado, nesse caso ele irá direto para a prisão domiciliar como determinada súmula vinculante nº 56 do STF e o RE 641.320/RS.
 
Pode ser que no decorrer da execução da pena, passando o preso para o regime aberto ele arrume um emprego e tenha que se locomover para esse trabalho, nesse caso a Tornozeleira pode se tornar inviável e não atender mais os seus fins, podendo ser substituída como no caso de comparecimento mensal ao fórum para justificar suas atividades ou até mesmo recolhimento noturno.
 
No caso de pessoa que ainda esteja sendo processada, a medida cautelar do monitoramento será provisória, devendo demonstrar necessidade para que a pessoa processada continue usando, nesses casos quando a retirada é indeferida pelo juiz, a opção viável é impetrar um Habeas Corpus alegando, falta de justa causa, excesso de prazo, falta dos requisitos para ser imposta a medida cautelar de monitoramento eletrônico.
 
Como é possível de se analisar, a lei penal ou processual penal não regulamentou a retirada da Tornozeleira eletrônica, o decreto presidencial nº 7.627/11 também não o fez.
 
Espero que tenha gostado do conteúdo, se você tem problemas com isso pode tomar um café com a gente!