Execução penal: Regime fechado quero sair

Muitas pessoas, acusadas em especial por crimes hediondos e equiparados, quando condenadas por esses crimes, geralmente pegam regime inicial fechado, sem uma fundamentação adequada, o juiz basicamente diz que, em razão de o crime ser hediondo ou equiparado, a lei prevê que o cumprimento da pena deve ser em regime inicial fechado.
 
No entanto, não é o que a jurisprudência diz, de acordo com recentes decisões dos Tribunais superiores, pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, NÃO NECESSARIAMENTE precisam iniciar o cumprimento da pena em regime inicial fechado, isso foi decidido no HC nº 111.840.
 
Logo, se você tem um familiar nessa situação o que é possível de ser feito?
 
  • Se o processo ainda não transitou em julgado, apelar para a 2º instância;
 
  • Se transitou em julgado, interpor Habeas Corpus ao STJ e depois ao STF;
Espero que tenha gostado do conteúdo, se ficou com dúvidas tome um café com a gente.