Execução penal: Transferência de presídio

Essa é uma dor muito grande de quem possui filhos que estão reclusos, afinal é muito comum na fase de progressão de regime, a troca do apenado de presídio, mas não é só isso que faz um apenado ser transferido para outra unidade prisional:
- Para segurança a vida do apenado;
- Envolvimento com facções criminosas;
- Punições veladas para prejudicar o apenado;
- Falta de estabelecimento penal adequado o que é ilegal (súmula vinculante nº 56 do STF);
A maior dor de quem está preso é ser mandado para longe de sua família como punição velada, gerando muito desespero e angústia, mas calma ainda há esperança, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mais precisamente o HC nº 149734, Rel. Min. Gilmar Mendes, assegura que o preso não fique em estabelecimento penal federal sem que haja comprovada necessidade, só porque a justiça daquela localidade quer.
O preso também tem direito de conviver com sua família e se quiser ser transferido para lá, preenchidos os requisitos de progressão de regime para que ele fique naquela unidade prisional, assim entende o STJ no HC nº 357.673/SP, Rel. Min. Felix Fischer, logo querida mãe seu filho pode estar sim, mais perto de você!
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