Fazer ou não o bafômetro em uma blitz?

De início, se beber não dirija, conduzir veículo sob efeito de álcool ou droga é crime! Art. 306 do CTB:
Art. 306. Conduzir veículo Automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Em segundo lugar, caso alguém seja parado em uma blitz e tiver ingerido bebida alcoólica e estiver embriagado, recomenda-se que nunca faça o bafômetro, afinal a autoridade policial irá prender em flagrante na mesma hora.
De acordo com a constituição brasileira, ninguém obrigado a se declarar culpado ou produzir prova contra si mesmo, todo mundo já viu isso em um seriado americano com a expressão “Eu invoco a 5º emenda”.
Brincadeiras a parte, pode haver alguma consequência caso você não faça o bafômetro? Sim, mas calma, você não responderá criminalmente por desobediência, afinal você está exercendo um direito constitucional que é seu.
Ainda assim, pode haver consequências de ordem administrativa, terá de pagar uma multa que beira R$ 3.000,00, sua carteira de motorista será recolhida por um ano e seu direito de dirigir ficará suspenso.
Se houverem outras provas além do bafômetro o motorista poderá responder criminalmente, não sendo o bafômetro uma prova necessária para a condenação.
Ficou com dúvidas? Pode falar com a gente!