Feminicídio qualificado por motivo torpe

O homicídio qualificado como todos sabem é crime hediondo, e o feminicídio nada mais é do que um homicídio qualificado, não constituindo um crime autônomo. De forma lamentável esse é um dos crimes que mais ocorrem, muitas vezes por motivos abjetos, como não corresponderem ao desejo sexual do agressor ou simplesmente por essas mulheres serem pobres, negras, podendo até mesmo ser por motivo de crença religiosa.
 
Em tempos recentes o Superior Tribunal de Justiça, STJ, pacificou a questão, o feminicídio é compatível com outra qualificadora subjetiva como motivo fútil ou motivo torpe, segue ementa de jurisprudência:
 
REsp 1.707.113/MG, de Relatoria do Ministro Felix Fischer, publicado no dia 7.12.2017, que, “considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise”.
 
Mas qual a razão disso ocorrer? Simples, o feminicídio ocorre em razão da vítima ser mulher e por menosprezo á condição de sexo feminino, podendo haver violência doméstica preexistente, o motivo torpe, diz respeito somente á motivação do crime!
 
Espero que tenham gostado.