Fraude no setor financeiro corrupção e soluções corporativas
O assunto deste texto é algo atualmente falado no mundo corporativo, mas passou a ser muito mais discutido após os eventos envolvendo escândalos de corrupção no Brasil ou até mesmo fraudes no financeiro de empresas que causam grande desfalque no âmbito empresarial que por questões de credibilidade do mercado permanecem na encolha.
A fraude financeiro no âmbito empresarial mais conhecido como furto mediante fraude e abuso de confiança ou eventualmente apropriação indébita, é muito frequente no mundo corporativo entre pessoas de médio escalão e executivos, e é um tema a ser abordado de forma interdisciplinar.
Para explicar esse tema é necessário debruçar-se sobre a criminologia empresarial, que é uma matéria que estuda porque a criminalidade ocorre, as suas causas, consequências e como o estado costuma reagir a esse fenômeno, tudo ocorrido dentro da empresa, óbvio.
Os crimes ocorridos no interior da empresa podem ter várias causas, afinal é algo que existe desde os tempos modernos, onde pessoas que se aproveitam de um ente coletivo para cometer ilegalidades contra o último e em benefício dele, afinal antigamente ao contrário de hoje, as empresas não respondiam criminalmente, então muitos atos praticados por pessoas de elite ficavam escondidos, afinal havia separação de fato e direito entre a pessoa física e a pessoa jurídica.
A partir dos anos 1920 o Sociólogo Edwin Shutherland cunhou a expressão crime do colarinho branco, que seriam crimes praticados por pessoas de alta respeitabilidade social, políticos, empresários, profissionais liberais e demais pessoas de classe alta da época, a partir de sua pesquisa, foram desenhadas por outros teóricos da criminologia as principais causas de porquê crimes ocorrem no interior das empresas.
Neste texto atual será a partir de agora mostradas as causas passadas e presentes do porquê esses crimes ocorrem e porque as empresas devem investir na prevenção no combate a esses crimes:
- Certeza da impunidade: Como foi dito no início do texto, antigamente, não havia preocupação com a criminalidade da empresa, o direito penal preocupava-se apenas com a criminalidade da pessoa física, os crimes financeiros passaram a existir com a modernidade e como consequência a responsabilidade penal das empresas também;
- Negação da responsabilidade: As empresas antes e atualmente, em especial as maiores, são cheias de setores, o empresário e seu dirigente precisam gerir pessoas e não dão conta sozinhos de todas as tarefas e da fiscalização dos deveres de cada empregada, o que fazem é delegar tarefas e definir metas, afinal o que não se domina ou se dá conta, se delega, logo se tais pessoas praticam crimes a mando do empregador, o que fazem é fingir que veem ou preferem não saber afinal serão diretamente responsáveis por isso;
- Negação da vítima: Criminosos de colarinho branco muitas vezes não tem contato direto com as vítimas, que muitas vezes não são pessoas físicas, sendo outras empresas, a empresa em que trabalham, agências regulatórias, o estado, entidades filantrópicas ou os consumidores em geral, logo se convence de que ninguém é diretamente prejudicado, afinal não há sangue e tripas no meio desse tipo de crime, ficando muito mais fácil;
- Condenação dos condenadores: Muitas vezes, principalmente quando envolve sonegação de impostos, empresários e contadores quando responsáveis por sonegação de impostos na empresa, principalmente quando há fraudes empregadas para o fazer, costumam atacar o estado em si, dizendo que a lei não é legítima que a carga tributária é mal distribuída, que se não sonegar, será impossível empreender e suportar os custos que o estado impõem para as empresas, que burocratas não entendem nada de geração de empregos, que procuradores e juízes não entendem nada de administração e economia etc, usando disso como barreiras mentais, para sonegar e delinquir sem remorso.
- Apelo a lealdades superiores: Em vez de obedecer a lei, esse tipo de criminoso diz que cometeu esses crimes para o bem da companha, manter seu emprego, gerar empregos, tornar a sociedade produtiva e demais coisas que usam para justificar as suas atitudes, dizendo que se a empresa não lucrar ele e sua família e pessoas que trabalham em sua empresa, irão ter o pão retirado de sua mesa etc.
Agora, para quem teve paciência de ficar até aqui, vem o principal, como impedir que esses crimes ocorram no interior das empresas? e como agir em caso em que já ocorreram?
A resposta da primeira pergunta é objetiva, mas não simples de se realizar, mas antes de tudo óbvio, deve ser oferecido por um advogado criminalista, especializado em direito penal econômico e compliance!
- Investir em um programa de compliance para a sua empresa, todas as empresas hoje em dia tem conhecimento do que é isso, afinal tem muita informação sobre isso no mercado jurídico e corporativo, abordar seus principais pilares como o código de ética da empresa, o exemplo tem que vir de cima;
- Investigações corporativas, é uma investigação muito delicada que tem como escopo identificar irregularidades criminais e não criminais dentro das empresas, geralmente a última contrata empresas de auditoria para realizarem essa investigação, mas é necessário ter cuidado, o recomendado é que ela seja dirigida por advogados ou que pelo menos indiretamente um advogado ofereça serviços de consultoria para essa empresa de auditoria, ou até mesmo a empresa que pagou essa investigação.
Quanto a resposta da segunda pergunta, essa é o que mais ocorre no Brasil, afinal não é preocupação do empresário brasileiro investir em prevenção e sim tomar atitude quando a desgraça já ocorreu.
Contratar um advogado Criminalista que deve oferecer as seguintes soluções, caso o problema sejam furtos no financeiro e demais ilícitos como corrupção e lavagem de dinheiro:
Contencioso: O advogado deve ter uma expertise muito forte no tocante a prevenção de ilícitos ocorridos nas empresas e deve apresentar uma excelente estratégia na defesa de seus clientes;
Acordo de leniência: Com a lei anticorrupção empresarial, algumas soluções passaram a serem oferecidas as empresas para que ela não feche as suas portas e pessoas que não tem nada a ver com o que foi feito por um executivo da empresa, logo a empresa pode fazer um acordo para diminuir a multa na lei anticorrupção empresarial;
Acordo de colaboração premiada: A situação aqui é bem mais séria, geralmente ocorre com cartéis que se reúnem para fraudar licitações e demais ilícitos assim como o que ocorreu na lava jato, logo há uma acusação em organização criminosa, logo o executivo ou empresário faz um acordo confessando ter sido parte daquela organização entregando os outros integrantes por alguns benefícios como perdão judicial e alguns outros previstos na lei de organização criminosa;
Você é empresário ou o responsável financeiro de alguma empresa e está tendo problemas dessa natureza? Venha tomar um café com a gente que podemos ajudá-lo.