Fui condenado por tráfico e quero progredir de regime: Esse texto é pra você confira!
O tráfico de drogas é uma das infrações que mais encarcera pessoas no Brasil, muitos condenados por esse crime que cometeram o erro de cair nessa vida pensam que o mundo acabou, que está tudo perdido, que irão passar mais da metade da vida encarcerados e que suas famílias irão sofrer muito indo visitá-los em um ambiente hostil como a cadeia.
Calma, apesar de o tráfico de drogas ser crime equiparado a hediondo de acordo com a Constituição da República, isso não quer dizer que o condenado irá cumprir toda a pena em regime fechado e que não terá direito a progredir de regime.
Como o tema é complexo e a lei de drogas tem a sua especificidade, o tema progressão de regime é diferenciado, não dá pra ser abordado como se fosse qualquer outro crime.
Como a lei nº 13.964/2019 entrou recentemente em vigor ela alterou os prazos do art. 112 da LEP. Como o tráfico de drogas é crime equiparado a hediondo, possui requisitos objetivos e subjetivos a serem seguidos para que o custodiado tenha direito a regime mais brando.
No caso do tráfico de drogas, o requisito objetivo é 40% se primário e 60% se reincidente em específico (não se aplica o último quando o acusado foi condenado anteriormente por tráfico privilegiado).
Quanto ao requisito subjetivo, este nada mais é do que o bom comportamento carcerário que pode ser aferido por diversos meios, pelo boletim informativo e atestado de conduta carcerária.
Por fim, ainda está a ser objeto pelo STF os crimes previstos na lei nº 11.343/2006 (lei de drogas) serem equiparados a hediondos, caso não sejam, será aplicada a regra geral prevista na lei de execução penal.
Se você tem algum familiar preso com esse problema, nós podemos lhe ajudar.