Fui pego com droga para uso: O que pode acontecer comigo?
De início, estar na posse de droga para uso é crime? É sim, art. 28 da lei 11.343/2006.
Posso ser preso e cumprir pena em presídio? NÃO!
Os tribunais superiores entenderam que houve uma despenalização do crime de porte de drogas para uso pessoal, logo quem é pego com droga, não irá cumprir pena na cadeia, mas fica sujeito a outras medidas, como:
-Advertência sobre os efeitos das drogas;
-Prestação de serviços à comunidade;
-Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo;
Já fui condenado uma vez, com sentença não mais sujeita a recurso, se for condenado novamente, serei reincidente?
NÃO! O superior tribunal de justiça entende que o crime de posse de drogas não é punido com pena privativa de liberdade, logo, não fica sujeito a reincidência, salvo se a reincidência for específica, ou seja a pessoa tem de ter sido presa anteriormente pelo mesmo crime, o que no caso seria o uso de drogas, (HC 453.437/SP).
A Punição é certa? Pode ser que não, se a quantidade for de pequenas sementes de maconha, talvez o réu não seja punido, (AgRg no REsp nº 1.641.860/SP).
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