Limites ao uso da prova emprestada no processo disciplinar

Olá, se você é servidor público a leitura deste artigo é muito importante, afinal eventual solução da perseguição administrativa que você está sofrendo pode estar aqui e você pode ser beneficiado e o superior hierárquico vai ter que te engolir!
De início, é possível o uso da prova emprestada no PAD? Já, isso já está há muito pacificado na jurisprudência, segue precedente: MS nº 10.292/DF; rel. Min. Paulo Galotti, 3º seção, DJ 11/10/2007.
Ainda assim, são necessários alguns cuidados na interpretação da decisão, irei dar alguns exemplos:
- É necessária autorização judicial (MS nº 16.146/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, 1º Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 29/08/2013).
- A prova deve ter sido produzida com base nos princípios da ampla defesa e do contraditório, (BACELLAR FILHO, Romeu Felipe, p. 59/60).
Esses são apenas dois exemplos de limitação ao uso da prova emprestada do processo criminal ao processo administrativo disciplinar, se você está com esse tipo de problema, pode entrar em contato com a gente que iremos lhe ajudar, forte abraço!