Meu marido foi preso em flagrante e agora

Pessoas presas em flagrante tem muito desespero em uma hora como essa, afinal quando se trata da liberdade, de ficar preso uma vida inteira, é necessário ter um bom advogado criminalista do seu lado para garantir os seus direitos.
 
Logo, o que você tem direito ao ser preso em flagrante e que o criminalista pode ajudar:
 
  • Tem o Direito de permanecer calado e não produzir prova contra si.
 
  • Assim que for preso em flagrante tem o direito de comunicar alguém de sua família ou advogado sobre sua prisão;
 
Quem continuar perguntando no interrogatório policial ou judicial que recebeu a resposta do preso que vai ficar em silêncio comete crime de abuso de autoridade. art. 15 lei de abuso de autoridade:
 
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. (VETADO).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: (Promulgação partes vetadas)
I – de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II – de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
 
  • Audiência de Custódia: Após a prisão em flagrante, em exatas 24 horas, o peso deve passar por uma audiência de custódia onde será avaliada a necessidade da prisão preventiva e concessão de liberdades provisória, isso está suspenso pela liminar do Ministro Fux sobre o juiz e garantias, mas logo irá valer completamente.
 
  • Tem direito de saber quem são os policiais responsáveis por sua prisão, quem ocultar essa informação responde pelo crime de abuso de autoridade.
 
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão: (Promulgação partes vetadas)
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
 
Após a audiência de custódia o juiz DEVE desde que constatadas ilegalidades na prisão em flagrante:
 
  • Relaxar a prisão ilegal (soltar o preso)
 
Conceder liberdade provisória, desde que comprovados
 
  • O fato foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito, estrito cumprimento do dever legal, tendo a obrigação de comparecer periodicamente em juízo;
 
  • Quando cabe fiança mas o preso não tem condições de pagar;
 
  • Ausentes os requisitos da prisão preventiva;
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