Mexer no celular do parceiro(a) é crime?

Ultimamente os casais estão cada vez mais paranoicos, a fidelidade é uma coisa que não é mais tão sagrada assim, logo, muitos homens e mulheres costumam trair os seus parceiros, o que é considerado uma verdadeira falta de respeito e de caráter.
A coisa fica mais séria quando os parceiros costumam pegar o celular um do outro escondido procurando pistas ou quando estão desconfiados de alguma coisa, isso costuma gerar muita briga, quem esconde alguma coisa troca sempre de senha no celular e costuma ter um medo incomum quando o parceiro pede o celular emprestado, o que pode ser um forte indício de traição.
Mas enfim, configura algum crime invadir o celular do parceiro sem permissão dele? Pois é meus amigos … é crime sim … dá cadeia? depende, eis o que diz a lei:
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
I – Presidente da República, governadores e prefeitos; (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
III – Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
IV – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
A pena vai de 1 a 4 anos e o processo só ocorre quando a vítima representa contra o autor no inquérito ou na delegacia, se passar mais de 6 meses sem que a vítima oferte a representação, ocorre a decadência extinguindo a punibilidade de quem invadiu o celular, ficando tudo numa boa!
Agora, nesse momento sei que vocês tem muitas argumentações e dúvidas, o que o advogado pode fazer em defesa de quem pratica esse crime? Muitas teses defensivas podem ser criadas, mas, as mais populares são:
- Legítima defesa da honra ou dignidade de quem está sendo traído (a honra pode ser tutelada pelo Direito Penal);
- Fato atípico pela teoria da tipicidade conglobante, o que é isso? irei explicar, o código civil prevê a fidelidade recíproca como um dos deveres do casamento, logo uma conduta que é a exigência de fidelidade não pode configurar crime;
- Exercício regular de um direito, o companheiro tem direito de saber o que está se passando no seu casamento, tendo direito a honestidade ou a verdade;
Espero que tenha gostado do conteúdo, ficou com dúvidas? Fale com a gente!