O afastamento do servidor público por lavagem de dinheiro

De início, é possível o afastamento automático do servidor público supostamente envolvido em crime de lavagem de dinheiro? Sim é possível, afinal o afastamento do cargo é uma medida cautelar prevista em lei:
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
O que tem causado certa preocupação na classe do servidor público é o afastamento automático por indiciamento em crime de lavagem de dinheiro sem nenhum dos requisitos autorizadores das medidas cautelares, afinal diferente do CPP, a lei de lavagem de dinheiro prevê o afastamento automático, ou seja, ex lege, pelo mero indiciamento em crime de lavagem de dinheiro:
Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) (Vide ADIN 4911)
Ocorre que essa norma foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade interventiva, cuja titularidade é EXCLUSIVA, do procurador geral da república e é julgada pelo Supremo Tribunal Federal, tendo como efeito principal a decisão em controle concentrado de constitucionalidade, ou seja tem eficácia erga omnes, tendo força obrigatória perante toda a administração pública, poder executivo e o judiciário.
A decisão dessa ação declarou a inconstitucionalidade do ato administrativo que afasta de forma automática o servidor público supostamente envolvido em lavagem de dinheiro, segue fragmento decisório:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) que determina o afastamento de servidores públicos de suas funções em caso de indiciamento por crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4911, na sessão virtual encerrada em 20/11.
O dispositivo questionado na ação, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), foi introduzido por meio da Lei 12.683/2012 e prevê que “em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno”. O indiciamento é o ato em que o delegado de polícia, mediante análise técnico-jurídica do fato, indica a autoria, a materialidade e as circunstâncias do crime.
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a determinação de afastamento automático do servidor investigado, por consequência única e direta desse ato administrativo da autoridade policial, viola os princípios da proporcionalidade, da presunção de inocência e da igualdade entre os acusados. “O indiciamento não gera e não pode gerar efeitos materiais em relação ao indiciado, já que se trata de mero ato de imputação de autoria de natureza preliminar, provisória e não vinculante ao titular da ação penal, que é o Ministério Público”, afirmou. A seu ver, o afastamento é uma “grave medida restritiva de direitos”, que somente se justifica caso fique demonstrado, perante autoridade judicial ou administrativa, o risco da continuidade do servidor no desempenho de suas funções.
Com isso conclui-se que o servidor público pode ser afastado do cargo, desde que presentes os requisitos para o afastamento do último, presentes no art 319 do CPP, desde que os fatos não sejam graves o suficiente para uma prisão cautelar.
O que foi declarado inconstitucional foi o afastamento automático, afinal isso viola a presunção de inocência e o princípio da proporcionalidade.
Espero que tenham gostado do conteúdo, se ficou com dúvidas pode falar comigo!
Referências:
Lei de lavagem de dinheiro < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm>
Código de Processo Penal <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>
Previsão de afastamento de servidores indiciados por lavagem de dinheiro é inconstitucional <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=456010&ori=1>