O assistente de acusação e os direitos da vítima

Muitas vítimas de crime tem a impressão de que contratar um advogado criminalista para prestar assessoramento jurídico no inquérito policial e no processo criminal é uma perda de tempo e um investimento desnecessário e que vai gastar atoa.
Claramente esse tipo de pensamento é um grande engano, e ele está consolidado há muito tempo em razão de alguns fatores que o Direito passou dar atenção agora ! eis o porquê vítimas de crimes pensam assim:
1) O processo penal brasileiro formado na era Vargas centralizava a punição do réu totalmente pra si, a vítima era tratada como mero objeto do processo e pouco importava garantir os direitos e reparação do dano, bastava a participação da última para punir o réu e só!
2) O CPP Brasileiro não dá muita participação ao assistente de acusação a sua figura é tratada minimamente por poucos artigos no CPP que limita muito a sua atuação:
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.
§ 1o O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
§ 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
Apesar disso a vítima tem direito de participar do processo sendo representada por um advogado, mas isso não pegou muito no Brasil por culpa do Ministério Público! que sempre foi o protagonista da ação penal, não abrindo espaço para mais ninguém.
3) As vítimas e demais operadores do direito não possuem um conhecimento de vitimologia que é a ciência que estuda as vítimas e as classifica em tipos de vítima, bem como estuda as vitimizações diretamente da consequência direta do crime, a vitimização decorrente da má administração da justiça e também a vitimização imposta pela sociedade.
Agora irei mostrar a você o porque você deve sair desse pensamento atrasado e mostrar que vale a pena contratar um assistente de acusação para punir com mais severidade quem lhe causou tão mal.
1) Os Juízes e Promotores fazem uma fixação da pena muito ruim e deficitária, a pessoa que te roubou, machucou ou pior pode levar uma pena mais leve sem merecer, tu vai deixar? Eu não deixaria!
2) Se você é mulher ou da população LGBTQ+ e foi vítima de violência doméstica, um assistente de acusação irá te assessorar de forma mais personalíssima que o Ministério Público e irá garantir coisas que demorariam bem mais a serem feitas se você abrir mão desse serviço, essas coisas podem ser feitas no próprio processo da lei Maria da Penha:
-Indenização que varia de R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00 (esse é o valor que arbitram na comarca de Foz do Iguaçu)
–Divórcio mais rápido e sem burocracia;
-Se você ou seus filhos dependem economicamente do agressor, o Advogado que é assistente de acusação, pode conseguir uma pensão provisória pra você e seus filhos!
-Como no exemplo anterior se há filhos no casamento em que há a presença de violência doméstica, o assistente de acusação irá atuar diretamente com a necessidade de que a guarda das crianças fique com a vítima!
-Medida protetiva e pedido de prisão, muitas vezes o agressor fica fazendo uma violência a distância, nesse caso o assistente de acusação pode atuar para postular medidas protetivas e se necessária a prisão, tendo em vista a alta demanda do Ministério Público com o volume de processos que possui, logo uma atuação personalíssima perto de você é essencial;
-É essencial se você é vítima ou alguém de sua família foi vítima de tentativa de homicídio ou como no caso de sua família homicídio consumado, ter um assistente de acusação ao seu lado é essencial para efetivamente garantir a justiça pra você e sua família ! Afinal o Ministério Público representa o estado, o que importa pra ele é condenar, ele tem um grande volume de processos não irá se preocupar com a fixação da pena, não irá dar grande atenção a sua dor! O assistente de acusação, pode e deve se preocupar com a pena mais pesada a quem mais lhe feriu!
-Por último a pior situação que uma vítima ou família pode passar é a situação de ser vítima de crime sexual ou quando o Ministério quer impor um acordo com o acusado sem ele ter direito você que já passou por tanta coisa precisa de um advogado para evitar que isso ocorra, tu tem direito a uma justiça digna e não apenas no papel!
Gostou do conteúdo? Fale com a gente, seu feedback é importante!