O efeito da omissão de informações no Habeas Corpus

Quando se impetra um Habeas Corpus o juiz ou desembargador que recebe a petição irá determinar que a autoridade que efetuou a prisão do réu preste informações daquela determinada prisão.

A dúvida de muitos advogados e demais personagens forenses, é o que acontece quando a autoridade coatora, na maioria das vezes a autoridade policial que efetuou a prisão ou juiz de primeira instância, não presta as informações requeridas pelo juiz ou desembargador que recebeu o Habeas Corpus.

No código de processo penal não consta tal ocorrência e nem a consequência legal se isso ocorrer, mas como sempre e muitas das vezes com perfeição a doutrina tem preenchido essa lacuna, se a autoridade que efetuou a prisão ou onde o acusado se encontra custodiado não informar nada a ao juiz ou desembargador, a coação da liberdade tem é presumida como ilegalidade, podendo a autoridade coatora responder por desobediência ou abuso de autoridade, assim entende (Fonseca, 2022) e (Mejìa e Lopes, 2021).

Desta feita se o Juiz ou Tribunal requisitar informações por escrito e a autoridade coatora não encaminhar nada por escrito ao juiz ou desembargador que está responsável pela análise do Habeas Corpus, deve determinar que o preso lhe seja apresentado ou constatada situação de flagrante ilegalidade, determinar a soltura do preso e responsabilizar a autoridade que o prendeu ou manteve preso de forma ilegal!

Espero que tenham gostado, se ficou com dúvidas pode falar comigo!

Referências:

FONSECA. Pedro H. C. Habeas Corpus Teoria e Prática. Editora Foco. Rio de Janeiro. 1º edição. 2022;

MEJÌA. Marco Alfredo. LOPES. Fabiano. Manual do Habeas Corpus. Editora. Edijur. São Paulo. 2021;