O empresário e a corrupção no setor privado

 

 

De início, todo mundo sabe que a corrupção nas relações públicas é considerada crime desde os tempos do brasil colônia e foi evoluindo cada vez mais até chegar na complexidade de hoje, onde há uma imensa preocupação em relação ao fenômeno da corrupção nas relações públicas, cuja a consequência foi o estabelecimento da responsabilidade penal, civil e administrativa de pessoas físicas e jurídicas ao redor do mundo.

A dúvida que muitos tem é: O empresário que é corrupto nas relações privadas ou seja nas negociações entre particulares e outras empresas, responde por crime no Brasil?

Aparentemente não, afinal a corrupção só é crime entre relações públicas, ou seja entre particular e administração pública, ou seja pessoa física e governo ou ilícito administrativo de empresa e governo, ou seja o ato de corrupção entre empresas no setor privado não foi efetivamente criminalizado, não havendo tipo penal prevendo essa modalidade de corrupção, logo não é crime.

Tal modalidade de corrupção é criminalizado em algum lugar do mundo e já houve algum caso específico envolvendo esse tipo de crime? Respondendo ambas as perguntas, sim isso é crime na Espanha e o Jogador Neymar já respondeu por esse delito, segue trecho de reportagem na revista Conjur:

…na Espanha, foi inserido o tipo penal de corrupção entre particulares no Código Penal Espanhol (CPE) em 2010, cujo Artigo 286, bis, inserido no Título XIII, pune a conduta de oferecer/solicitar, prometer, dar e receber vantagem indevida no âmbito empresarial, sem que haja justificativa plausível, com o objetivo de favorecer “a si mesmo ou a terceiro, perante outros, faltando com suas obrigações na aquisição ou venda de mercadorias ou na contratação de serviços profissionais” [3].

Foi com base neste tipo penal que Neymar foi denunciado pela Fiscalía da Audiência Nacional da Espanha, juntamente com seus pais, a empresa de sua família N&N, o ex-presidente do Barcelona, Rosell, e o próprio clube catalão.

Segundo a acusação, no ano de 2011 o clube de futebol Barcelona teria adiantado um pagamento de 40 milhões de euros para garantir a posterior contratação de Neymar. Porém, na ocasião deste pagamento o jogador ainda não estaria livre ao mercado. A contrapartida deste pagamento antecipado era o compromisso do atacante em formalmente efetivar o contrato com o clube quando fosse possível, a partir de 2013, o que de fato ocorreu.

Existe alguma previsão de criminalizar a corrupção entre particulares no Brasil? Há sim, o congresso nacional há muito se mobiliza para que isso ocorra, há projeto de lei em tramitação para criminalizar a corrupção entre particulares, mais precisamente o projeto de lei nº 4480/2020.

Enquanto não for criminalizada a corrupção do setor privado, há chance de alguém responder por algum crime ou ilícito de outra natureza? Há sim, é possível responder por estelionato se houver o emprego da fraude na conduta do empresário que buscou angariar vantagem em detrimento de outro, bem como é possível haver responsabilidade civil, tendo o empresário corrupto ter que pagar uma indenização a outro empresário ou empresa, bem como se o negócio foi envolvendo o estado, pode responder por algum crime licitatório ou por dano moral coletivo.

Espero que tenham lido até aqui e que tenham gostado do conteúdo, se você é empresário e precisa de um compliance para a sua empresa ou está sendo acusado ou foi vítima de crime ou eventual fraude no seu financeiro, pode nos chamar que podemos tomar um café e conversar a respeito.

Referências:

Caso Neymar e corrupção e o crime de corrupção entre particulares: https://www.conjur.com.br/2022-out-25/campos-mazon-corrupcao-entre-particulares-neymar