O limite da liberdade de expressão

De início, a liberdade de expressão é um Direito consagrado pela constituição da República, sendo vedado o anonimato. Logo, liberdade significa responsabilidade, você pode expressar as suas ideias e opiniões política e demais filosofias de vida, sendo totalmente responsável pelos danos que sua liberdade de expressão causar as demais pessoas.
 
Logo, você é totalmente responsável por aquilo que diz, podendo ser punido seja criminalmente ou civilmente, também podendo ser sancionado pelo poder público se violar preceitos de ordem administrativa, ex: código de conduta de uma cidade, alguns existem em pequenos municípios brasileiros.
 
Agora que você sabe disso, não é inteligente você fazer algumas declarações indesejáveis cuja as leis, as pessoas e em especial a constituição não perdoa, eis alguma delas:
 
1) Discriminação racial, tome como exemplo o caso Ellwanger um editor gaúcho condenado por racismo/antissemitismo no Rio Grande do Sul, o caso foi parar no STF e mesmo na época os Judeus não serem considerados como uma Raça, o Tribunal Gaúcho e o STF entenderam não ser possível negar o racismo nas obras do autor.
 
2) Incitações homofóbicas, a homofobia foi equiparada a Racismo pelo STF no MI 4733/DF, mesmo não havendo lei formal, homofobia é CRIME equiparado á racismo.
 
,3) Apologia ao Terrorismo, são mais que atos políticos visando causar terror social, devem estar presentes intolerância religiosa, racial, regional de etnia e coisas do gênero.
 
4) Crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos, ainda não foram objeto de inconstitucionalidades, mas não é bom contar com isso para pisar em cultos religiosos, afinal são protegidos pela lei e pela constituição.
 
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