O médico e o resguardo legal no procedimento abortivo

Como a maioria das pessoas sabem, o Brasil é um estado laico, mas dotado de forte matriz religiosa de cunho conservador e cristão, o aborto em quase todas as suas formas é considerado crime! Mas é claro que as suas exceções previstas em lei que foram nominadas neste artigo como aborto legal, mas possuem outros nomes:
 
  • Aborto terapêutico: Ocorre quando a gestante corre perigo de vida e precisa de uma manobra abortiva para salvar-se da morte!
 
  • Aborto humanitário: Ocorre quando a gravidez resulta de estupro e a gestante tem a faculdade de abortar ou não aquela gravidez.
 
  • Aborto de feto anencefálico: Ocorre quando o produto da concepção (feto) não possui massa cerebral.
Tal situação costuma gerar muita dúvida nos médicos quando são procurados para realizar uma manobra abortiva mesmo que legal em determinada gestante, gerando muita insegurança no que fazer nesses momentos e qual seria a atitude correta a tomar.
 
Irei exemplificar algumas situações com as soluções corretas a serem tomadas pelos profissionais de saúde!
 
  • Em caso de aborto necessário, cuja a manutenção da gravidez irá acarretar a morte certa da gestante, o MÉDICO DEVE FAZER O ABORTO, É UMA OBRIGAÇÃO, afinal ele é o garantidor de acordo com a lei penal, INDEPENDE DE CONCORDÂNCIA DA GESTANTE, lembrando que o risco de vida deve ser real e concreto e que o risco de morte seja quase certo, não podendo ser a solução mais fácil ao problema em opinião do médico e da gestante. Lembre-se de que o médico e o hospital deve ter em seus procedimentos, documentos legais que assegurem a ocorrência do ato e que o blindem de responsabilidade civil e penal. (prontuários, atestado de óbito, situação clínica etc).
 
  • Mas ainda assim há casos em que a gestante deseja manter a gravidez para salvar a vida do filho, mesmo que isso sacrifique a sua! O que o médico deve fazer nessa situação? O profissional da saúde deve ter sempre em sua cabeça o código de ética médica! A nosso ver em tal ocasião trata-se de uma exceção ao código penal configurando-se causa supralegal de excludente de ilicitude em razão do consentimento exclusivo da gestante, não podendo ter influências de outras pessoas como cônjuge ou pais da gestante, afinal eles não são titulares do bem jurídico vida em questão. NÃO ESQUECER DE FAZER COM QUE A PACIENTE ASSINE UM TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO OCORRIDO E FAZER TODOS OS ALERTAS NECESSÁRIOS ACERCA DAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA ESCOLHA!
 
  • O Médico foi procurado para fazer um aborto em decorrência de estupro, mas não tem certeza da ocorrência do fato e se é necessária autorização judicial para realizar o procedimento, e agora? De início, o médico pode usar da escusa de consciência em não realizar o procedimento abortivo, afinal isso é permitido pelo código de ética médica e não estamos falando de uma situação emergente que é o caso do aborto necessário! Mas agora respondendo as duas primeiras perguntas, o médico deve ter certeza da ocorrência do estupro, para isso deve cercar-se de cautelas, como exame de corpo de delito, boletim de ocorrência, denúncia feita pelo membro do Ministério Público. Não é necessária uma autorização judicial, seja o procedimento feito no SUS ou em estabelecimentos de saúde privados! A lei não exige tal formalidade! O MÉDICO OU HOSPITAL DEVE FAZER TERMOS DE RESPONSABILIDADE INFORMANDO A PACIENTE ACERCA DOS RISCOS DO PROCEDIMENTO ABORTIVO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL OU PENAL EM CASO DE FALSIDADE DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS, BLINDANDO ASSIM O MÉDICO E O HOSPITAL DE RESPONSABILIDADE DE ATO ILÍCITO FRENTE A LEI!
 
  • Em caso de gravidez cujo o feto seja anencefálico, o conselho federal de medicina editou uma resolução cujas cautelas devem ser observadas pelo médico, segue o link: http://www.as.saude.ms.gov.br/wp-content/uploads/2016/05/Resolu%C3%A7%C3%A3o-1989_2012_CFM.pdf Uma manobra abortiva feita fora dos padrões fixados na resolução pode acarretar responsabilidade penal pelo art. 126 do CP e eventual responsabilidade civil! Lembrando que é desnecessária eventual autorização judicial!
Espero que tenham gostado, se ficou com dúvidas pode nos procurar, somos especialistas no assunto!