O que toda a mulher vítima de violência doméstica deve saber para sair do sofrimento
Como advogado sei muito bem o que toda vítima de violência doméstica passa, as privações, a dependência econômica do marido ou companheiro abusivo, sofre para proteger os filhos, pensa que está sozinha no mundo e que não tem mais ninguém e não sabe.
As mulheres ouvem tanta coisa que pensam que não são capazes de mais nada na vida, apenas sofrer e apanhar!
Cansado de ver tanta gente desinformada escrevi esse texto para mostrar que isso não é verdade.
Direitos que você vítima tem e não sabe:
1) A mulher pode fazer o divórcio e ou a separação da união estável no juizado de violência doméstica, não precisa sofrer com a burocracia de ajuizar outro processo.
2) O Juiz pode afastar o agressor de sua casa, sendo crime que ele se aproxime de você ou de seus filhos enquanto estiver valendo a determinação do juiz.
3) Afastado o agressor do lar, o juiz pode determinar que ele não entre em contato com seus familiares e amigos, pode restringir as visitas ao seu filho e determinar que ele pague uma pensão enquanto durar esse período.
4) O juiz pode caso nenhuma medida protetiva seja suficiente ou dada a gravidade da situação, mandar prender preventivamente o agressor, podendo ele permanecer assim até o fim do processo.
5) A mulher tem direito a uma indenização por danos morais, materiais e estéticos sofridos em razão das agressões, que pode variar de um valor de R$ 2,000.00 a R$ 6,000.00.
6) A mulher tem direito de matricular os filhos em escola pública que fique nas dependências de onde more ou trabalhe, ou transferir os filhos para essa instituição, a matrícula ou a transferência independe de vaga.
7) A mulher tem direito a manutenção de seu vínculo trabalhista por até 06 meses, caso seja preciso afastar-se de seu trabalho em razão de ser vítima da violência doméstica.
8) Caso você more em cidade pequena, que não tem um fórum, você não precisa esperar uma ordem do juiz para que o agressor saia da residência, sendo necessário apenas que o Delegado de Plantão o afaste do lar, caso não haja Delegado de Plantão, qualquer policial da Delegacia pode o fazer.
9) Se a mulher foi expulsa de casa, o juiz pode determinar que a autoridade determine que ela seja recolocada no seu lar, juntamente com seus filhos, e ao mesmo tempo determina o afastamento cautelar do agressor do lar e da vítima.
10) A pena é aplicada de forma justa, logo não tem pena de cesta básica na violência contra a mulher, o agressor realmente é condenado, podendo ficar preso em estabelecimento penitenciário, pagar uma multa bem alta ou prestar serviço comunitário.
11) Há vários mitos sobre a violência doméstica que a vítima não deve acreditar.
-As mulheres não apanham porque gostam e sim porque dependem do agressor, seja a dependência financeira ou emocional.
-A violência doméstica não tem classe social, ricas e pobres apanham e sofrem do mesmo jeito.
-Em briga de marido e mulher não se mete a colher, em caso de agressão física o processo é obrigatório, o agressor é preso a vítima querendo ou não.
-É Melhor continuar nas agressões do que criar o filho sem o pai, a lei garante pensão a seu filho, logo é possível cria-lo longe desse ambiente tóxico.
-Não é possível denunciar em qualquer delegacia, mentira por mais que haja a delegacia da mulher todas as pessoas tem acesso a polícia e a mulher também, qualquer delegacia irá ajuda-la.
Se você gostou do texto e sofre com esse problema e que dar um basta nessa situação de tanta angústia nós podemos te ajudar!