Para que serve a revisão criminal

A justiça criminal brasileira é uma das mais seletivas, preconceituosas e sanguinárias da América Latina, vem de um passado excludente e classista, que muito já foi apagado, mas, ainda sobram alguns resquícios e demais mazelas!
Todo o Processo Penal, seja ele brasileiro, americano, latino ou qualquer bandeira que seja não é perfeito, é falível, como tudo que é humano! A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de decisões judiciais catalogadas como injustas e ilegais, de acordo com os olhos do Código de Processo Penal! Tendo o poder de rescindir uma sentença injusta e ilegal, libertando pessoas inocentes!
Eis agora os requisitos para ajuizar uma revisão criminal e reverter condenações injustas:
- Quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
- Quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
- Quando após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstâncias que determine ou autorize diminuição especial da pena;
Logo a revisão criminal exige, patente ilegalidade, falsidade comprovada ou novas provas que autorizam a diminuição da pena ou deem a liberdade ao condenado, o que não se confunde com mero inconformismo da parte que foi condenado!
A revisão, pode ser requerida em qualquer pena, antes ou após a sua execução, lembrando que em caso de improcedência, não há recurso previsto em lei, mas pode ser feito novo pedido.
Por último, a revisão criminal é somente pro-reo em face da pessoa que foi condenada, não podendo ser usado de nenhuma forma pela acusação para rescindir uma sentença de absolvição!
Espero que tenham gostado, se ficou com dúvidas fale com um advogado!