Progressão de regime da mulher encarcerada

Em razão da política de mega encarceramento chamada de guerra as drogas, sem falar da imensa pobreza, miséria e desigualdade na sociedade, temos um grande número de pessoas encarceradas no Brasil, dentre esses, temos as presas mulheres que em razão de muitas vezes necessidade para conseguir o pão de cada dia ou pagar o gás de casa, se envolve no tráfico de drogas sendo presa e deixando seus filhos á deriva.
 
Em 2018 foi publicado o pacote da humanidade, onde previu prazos menores para a progressão de regime das mulheres encarceradas mediante o cumprimento de determinados requisitos cumulativos pela presa:
 
  • Ser mulher gestante ou ser mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência
 
  • Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça;
 
  • Não ter cometido crime contra seu filho ou dependente;
 
  • Ser ré primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
 
  • Ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
 
  • Não ter integrado organização criminosa;
Por último que o cometimento de falta grave pela presa tem como consequência a revogação deste benefício.
 
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