Quem está devendo para o agiota deve saber dessas informações

Em razão de uma pergunta no meu story do instagram eu resolvi fazer essa postagem, mas antes de responder, dê valor a sua vida, nunca pegue dinheiro com agiota, você pode acabar morrendo se não conseguir pagar! Agora respondendo a pergunta de algumas pessoas, sim agiotagem é crime! Segue a letra da lei:
 
Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:
a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito; (Vide Lei nº 1.807, de 1953)
b) obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de cinco mil a vinte mil cruzeiros.
§ 1º. Nas mesmas penas incorrerão os procuradores, mandatários ou mediadores que intervierem na operação usuária, bem como os cessionários de crédito usurário que, cientes de sua natureza ilícita, o fizerem valer em sucessiva transmissão ou execução judicial.
§ 2º. São circunstâncias agravantes do crime de usura:
I – ser cometido em época de grave crise econômica;
II – ocasionar grave dano individual;
III – dissimular-se a natureza usurária do contrato;
IV – quando cometido:
a) por militar, funcionário público, ministro de culto religioso; por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou de agricultor; de menor de 18 (dezoito) anos ou de deficiente mental, interditado ou não.
 
A prática de agiotagem também pode configurar crime contra o sistema financeiro nacional, tendo um conflito aparente de leis penais, segue o art. 7ª da lei nª 7.492/86:
 
Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:
 
IV – sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida:
Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
 
Há um conflito aparente de leis penais, mas o crime acima somente se configura quando há a presença de título de crédito e valores mobiliários, sendo assim, via de regra a agiotagem sem emissão de título de crédito ou valores mobiliários configura crime de usura previsto na lei de economia popular!
 
Da agiotagem podem surgir outros crimes, caso a pessoa que contraiu o empréstimo não pague, podem ocorrer métodos de cobrança ilegal como extorsão quando há violência e grave ameaça, que também configura crime, art. 158 do CP.
 
Uma coisa também deve ser esclarecida, é crime praticar o crime de agiotagem cuja lei de economia popular dá o nome de usura, mas, não é crime contrair empréstimo com agiota, mesmo sendo uma burrice.
 
Agora vem a cereja do bolo, uma pessoa que contraiu dívida com agiotas é obrigado a pagar essa dívida?
 
Essa é uma pergunta complexa, mas que tem resposta, que segue duas correntes.
 
A primeira é que INFELIZMENTE É POSITIVA! quem pegou empréstimo com agiota é obrigado a pagar o empréstimo mesmo ele sendo origem de uma prática ilegal.
 
Recentemente, o tribunal de justiça do estado de São Paulo mais precisamente nos autos nª 1009323-47.2016.8.26.0100 manteve uma dívida ajustada com um agiota, fixando a taxa de juros dentro da lei que é de 1% ao mês.
 
A segunda resposta é que não é necessário o pagamento do agiota, lembrando que esse empréstimo foi constituído sob a égide da ilegalidade e o código civil brasileiro, mais precisamente no capítulo que fala do negócio jurídico, informa que para que um negócio jurídico seja válido, é necessário que seja revestido de legalidade e forma prescrita nos moldes legais, segue a letra fria da lei:
 
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.
 
Como a agiotagem é prática criminosa o empréstimo feito com essas práticas não é protegido pela lei, logo de acordo com esse pensamento, o devedor não é obrigado a pagar. Mas como você pode ter visto, nenhuma das duas correntes é pacífica, logo analise o que é melhor pra você, lembrando que agiota não tem nada a perder, então logo, não faça esse tipo de empréstimo, vai te sair caro.
Se você tem esse problema e gostaria de resolver, não tenha vergonha de nos procurar que podemos tomar um café e conversar, forte abraço!