Reclamar de conduta de magistrado no CNJ não configura crime contra a honra

Muitas vezes advogados e pessoas comuns, são alvos de má conduta de magistrados que não deveriam ocupar esse cargo, afinal existem bons e maus profissionais em todas áreas, seja ela jurídica ou não.

Infelizmente a magistratura brasileira sempre ocupou um grande poder que infelizmente muitas vezes é utilizado com abuso que fere o direito de muitas pessoas, sejam advogados ou não.

Quando o juiz abusa de seu poder, ofende advogados, partes ou outrem estranho ao processo e procede com má conduta funcional, é possível realizar a reclamação administrativa no conselho nacional de justiça – CNJ.

Isso foi feito em 2012 por uma advogada que representou contra um juiz autoritário que procedia com abuso de poder. O juiz entendeu que a advogada buscava atacá-lo diretamente e denegrir a sua honra, o que gerou uma ação penal por injúria e difamação no TJDFT.

No entanto, a 2º turma recursal do TJDFT entendeu que o ato de mover uma reclamação administrativa contra magistrado não pode configurar crime contra a honra, segue trecho da decisão do HC nº 2012 00 2 009174-4.

“Reclamar ao Conselho Nacional de Justiça (…) ou a qualquer órgão de controle interno ou externo do proceder funcional dos juízes, não é e não pode constituir crime. É direito constitucional do cidadão”, afirmou Guilherme de Souza. “Nesse descortino, aliás, nesse desalentador panorama, em que a paciente, e sua respectiva impetrante, bateram a várias portas do Judiciário sem merecerem o devido, necessário e respeitoso atendimento, concluo que a autoridade coatora cometeu ato de cerceamento da liberdade (…) ao receber a denúncia tal como formulada.”

Apesar da decisão, é necessário fazer um alerta, se na reclamação contiver a prática de crime que não ocorreu ou quem fizer essa reclamação não possuir provas de que o crime ocorreu, pode responder criminalmente por denunciação caluniosa.

Espero que tenham gostado do conteúdo, até mais!

Referências:

https://www.conjur.com.br/2012-jun-25/denunciar-juiz-cnj-nao-gera-crime-honra-decide-tj-df#:~:text=%E2%80%9CReclamar%20ao%20Conselho%20Nacional%20de,%E2%80%9D%2C%20afirmou%20Guilherme%20de%20Souza.