Se a sua empresa responde um PAR ou sofreu um desfalque monetário por fraude no financeiro: Está na hora de contratar uma investigação corporativa

Quem avisa amigo é, com o aumento incessante do combate a corrupção no mundo todo, a legislação brasileira passou a adotar posturas mais duras no combate a esse tipo de criminalidade, com a lei anticorrupção empresarial, mais precisamente a lei nº 12.846/2013, surgiu o que se chama de autorregulação regulada, o que é isso?
Esse termo significa que a empresa pode estabelecer regras internas e demais procedimentos investigativos para apurar atos de corrupção interna e externa de funcionários, e isso é fomentado e incentivado pelo estado administração pública.
 
Aí que entra o que estão chamando de investigação interna ou investigação corporativa, muitas empresas pensam que isso é perda de tempo, não vale o investimento e que é falcatrua ou gourmetização para ganhar dinheiro nas costas da empresa, bom, não é bem assim.
 
Diferente do Brasil, isso é um dos procedimentos de apuração de ilícitos e corrupção interna e externa mais bem avaliados do mundo, e pode ter dupla finalidade:
1) Apurar ilícitos internos corporativos e corrupção de funcionários e promover as devidas punições tanto penais como trabalhistas e empresariais;
2) Colher elementos dos atos ilícitos e corrupção empresarial ao fito de celebrar um acordo de leniência visando obter os benefícios previstos na lei anticorrupção, sendo redução do percentual da multa e eventual perdão como no caso Morgan Stanley. https://exame.com/negocios/morgan-stanley-pagara-us-3-2-bi-para-por-fim-a-processos/
 
Agora que você já sabe disso e talvez a sua empresa tenha esse tipo de problema, como uma investigação dessa magnitude deve ser conduzida?
É algo que deve ser pensado e muito, em razão de vários fatores, um deles é que é algo difícil de ser conduzido em razão de respingar em várias esferas jurídicas, se esse procedimento for conduzido de forma equivocada a empresa que patrocinou esse tipo de procedimento e a equipe que conduziu, podem responder na esfera trabalhista societária e até mesmo criminal.
 
Como isso pode ocorrer? Fácil, se for conduzida por equipe despreparada e romantizada que conduz uma investigação corporativa de forma policialesca, violando direitos trabalhistas, constitucionais, empresariais e societárias, pode facilmente colocar a empresa em risco, fazendo com que tenha de indenizar funcionários e acionistas e a equipe que conduz a investigação, seja processada pela empresa por danos materiais e morais pela perda de uma chance.
 
Agora que você já sabe dos riscos qual é a melhor forma de conduzir uma investigação corporativa com um corpo técnico especializado pra isso? Fácil, a empresa pode investir na educação do seu setor de compliance e investigação pagando cursos para que eles saibam os limites éticos legais e tenham o know how para conduzir esse tipo de procedimento.
 
Ou, tem a forma mais correta e econômica e com certeza mais legal e despreocupante, contratar um escritório de advocacia especializado para a condução desse tipo de procedimento, “ah mais advogado é caro”, caro é tua empresa ser dissolvida e pagar uma multa astronômica para o estado e ainda seus executivos serem presos, caro é a empresa ser monitorada pelo estado durante anos.
 
E o que uma empresa deve saber para contratar um excelente advogado para apurar os ilícitos ocorridos no seio da empresa? Respondendo essa pergunta é necessário alertar a empresa dos riscos de não contratação de advogado nesse caso tão particular:
 
1) Da sua independência em relação à estrutura hierárquica do ente empresarial;
2) Do menor risco de conflito de interesse no curso da investigação;
3) Do seu maior distanciamento crítico das atividades, decisões e estratégias
empresariais, que pode ser útil na avaliação de riscos;
4) Da falta de conhecimento de recursos humanos qualificados para conduzir investigação corporativa daquela natureza, extensão ou profundidade;
 
O advogado que conduz esse tipo de procedimento deve cuidar para que o interesse da empresa deve cuidar para que o interesse da pessoa jurídica não se confunde com o interesse das pessoas físicas que a compõem, são comuns conflitos de interesses entre:
 
1) empresas do mesmo grupo;
2) acionistas majoritários e minoritários;
3) conselheiros e administradores;
4) administradores e funcionários;
5) interesses pessoas de administradores e interesses institucionais da empresa;
 
Por último, mas não menos importante o advogado e a empresa devem cuidar para não violarem direitos constitucionais e legais de seus funcionários na condução de seus funcionários, afinal isso gera responsabilidade, civil penal e trabalhista, bem como conduz a invalidade de todos os elementos colhidos no procedimento corporativo.
 
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Referências:
 
Advocacia Criminal contemporânea Diogo Rudge Malan
 
Caso Morgan Stanley https://exame.com/negocios/morgan-stanley-pagara-us-3-2-bi-para-por-fim-a-processos/