Sonegar impostos dá cadeia: Resolva antes que seja tarde!
De início, estar inadimplente com obrigações tributárias é crime? Depende, se está inadimplente por dificuldades financeiras não é, agora se está inadimplente porque busca fraudar a fiscalização e o pagamento dos tributos é sim, lei nº 8.137/90.
É possível sair desse problema sem pegar pena de prisão, multa ou prestação de serviço comunitário? Sim é possível, a depender do crime.
Se você estiver sendo processado criminalmente por crime material contra a ordem tributária, que está previstos no art. 1º incisos I a IV, da lei nº 8.137/90:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
Nesse tipo de situação é possível resolver a situação por meio de três alternativas:
- De acordo com a súmula vinculante nº 24 do STF: Só configura crime contra a ordem tributária após a constituição definitiva do crédito tributário. O que é isso? Quem está devendo não pode ao mesmo tempo ser processado criminalmente e cobrado por dívidas tributárias na justiça. Primeiro a pessoa é cobrada frente ao processo fiscal, depois se não houver pagamento é que o processo criminal se inicia.
- É possível a não punição pelo pagamento da dívida.
- Se o valor sonegado for inferior a R$ 20.000,00, é possível que o réu não seja punido.
Se você está com esse tipo de problema, podemos ajudá-lo, converse conosco!