Stalking e os direitos das mulheres

Você já terminou uma relação ou já rejeitou algum cara interessado em você, e ele não para de insistir e fica te perseguindo? Você já não sabe mais o que fazer, ele continua com as perseguições e dá sinais de agressividade quando não consegue o que pede?
É Moça … você está sendo vítima de Stalking! e muitas das vezes nem sabe o que se passa!
De início, o que é Stalking? Vem do verbo inglês “To Stalk” que quer dizer perseguir. É aquela pessoa que enquanto não conseguir o que deseja simplesmente não vai embora, invade a vida pessoal da vítima e procura restringir a sua liberdade e vida privada, podendo também utilizar de violência ou grave ameaça.
Recentemente no ano de 2021, o Senado Federal Criminalizou a conduta do Stalking, criando o crime de perseguição:
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
I – contra criança, adolescente ou idoso; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
§ 3º Somente se procede mediante representação. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
Logo, se você saiu de uma relação tóxica ou busca dispensar aquele cara chato que não para de te incomodar no trabalho, na vizinhança, na faculdade, na escola, na academia ou em qualquer lugar que seja, podendo ocorrer até mesmo na internet, as orientações jurídicas são:
1) Procure a polícia assim que souber da identidade do Stalker;
2) A partir de quando o crime ocorreu você tem o prazo fatal de 06 meses para representar contra o Stalker na audiência de conciliação no juizado de pequenas causas, se você deixar pra lá e não representar, ele vai ficar impune numa boa ;
3) Stalking é crime habitual, a perseguição precisa ocorrer mais de uma vez para que se configure o crime;
4) Não despreze o acompanhamento de um advogado criminalista, ele pode requerer várias medidas em seu benefício, uma medida protetiva ou uma ordem cautelar de não aproximação, podendo também conseguir uma indenização considerável pelo sofrimento;
5) Jamais retire a ocorrência, ele vai voltar a te perseguir;
6) Se necessário, troque de telefone celular;
7) Denunciem o perfil do Stalker nas redes sociais para que elas imponham sanções a ele;
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