Ter processo criminal ou inquérito em curso não é motivo para a eliminação em certame público

O concurso público pode mudar a vida das pessoas, afinal como todos sabem a educação tem o poder de mudar vidas! Em razão disso, pessoas que as vezes por um erro no caminho da vida ou simplesmente por alguma eventualidade acabam por ser processadas criminalmente e isso costuma ser motivo para ser cerceamento de direitos em várias esferas da vida dessas pessoas, na administração pública no meio do concurso público é uma delas.

De vez em quando algum concursando que foi pego brigando ou em vias de fato com alguém em uma festa, acaba assinando um termo circunstanciado e respondendo por uma infração de menor potencial ofensivo no juizado especial criminal.

A infração penal pode ser algo mais sério como lesão corporal grave ou tentativa de homicídio, mas, ainda assim, enquanto a condenação criminal não transitar em julgado, tal fato não pode excluir o candidato do certame público, essa situação já foi pacificada pelas cortes superiores em sua jurisprudência, “sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”. Com informações da assessoria do STJ, RMS 47.528.

Referência: https://www.conjur.com.br/2021-jul-27/existencia-inquerito-ou-acao-penal-nao-implica-eliminacao-concurso