Tive meus bens apreendidos em uma operação contra o tráfico de drogas: E aí?

Pois é meus amigos, quem já foi processado pelo tráfico de drogas e já tinha patrimônio ou auferiu algum bem com o dinheiro obtido com o crime pode ter seu patrimônio bloqueado podendo até mesmo perder seus bens.
 
Como isso pode acontecer? Muito fácil, o CPP e a lei de drogas, possuem as chamadas medidas assecuratórias, que podem bloquear os bens de quem está sendo processado criminalmente!
 
E como isso acontece de forma mais específica?
 
1) Alienação de bens: Quando a polícia apreende carro, moto, barco, lancha, avião utilizados para a prática de crimes, ela irá comunicar o Juiz e o Membro do MP, a partir disso o juiz tem 30 dias para mandar alienar os bens, podendo o Promotor de justiça acompanhar a providência.
 
2) Destinação final dos bens: O juiz ao condenar uma pessoa que foi processada pode determinar o perdimento dos bens ou valores apreendidos ou que foram objeto de medidas assecuratórias. Além Disso o Superior Tribunal de Justiça entende que é efeito automático da sentença a expropriação de bens auferidos com o tráfico de drogas, logo se alguém tem uma fazenda e a usa para plantar ou distribuir drogas, se condenado, IRÁ PERDER A FAZENDA. (Aresp. nº 1.333.058/MS)
 
Logo, como garantir que alguém que esteja sendo processado mas não foi condenado em todas as instâncias pelo crime de tráfico de drogas perca todo seu patrimônio ? A ÚNICA SOLUÇÃO é a contratação de um advogado que tenha o domínio de medidas cautelares reais e que possa proteger a sua liberdade e seu patrimônio, ele pode fazer isso apresentando provas, recorrendo e entendendo como funciona o processo penal no bloqueio de bens.
 
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