Transexual feminicídio e lei maria da penha

Essa é uma pergunta muito frequente dado ao cenário do ódio que estamos vivendo, diariamente pessoas são assassinadas por motivos torpes e banais, as pessoas que são consideradas fora do padrão da sociedade, tratadas como escória por suas diferenças, costumam ser alvo de atos bárbaros de pessoas que odeiam e não toleram diferenças.
 
Agora a resposta da pergunta do título, sim, pessoas transexuais podem ser vítimas de feminicídio e usufruir das medidas de proteção da lei maria da penha, lei nº 11.340/2006, sendo desnecessário que tenha sido feita qualquer cirurgia de mudança sexual, conforme a resolução nº 11/2014 do CNJ.
 
De acordo com o Rese nº 0087213-37.2018.8.24.0023, Rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, basta que a vítima seja socialmente reconhecida como mulher para ser vítima de feminicídio. Da mesma forma o enunciado nº 46 do FONAVID prevê que a lei Maria da Penha se aplica integralmente as pessoas transexuais independentemente de alteração registral do nome e cirurgia de redesignação sexual.
 
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