Uma condenação criminal repercute na decisão de outro processo?

Sim, repercute uma condenação penal que decide pela autoria e materialidade de uma infração penal terá efeitos civis e administrativos se o réu for servidor público ou o crime foi praticado contra a administração pública!
Como bem explica Paulo Queiroz em seu blog:
A sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível; constitui, pois, título executivo judicial (CPC, art. 515, VI; CP, art. 91, I), razão pela qual, uma vez transitada em julgado, já não caberá discussão sobre o cometimento do crime e sua autoria. Como título executivo judicial a sentença será submetida apenas à execução forçada na forma da lei. Ou, como diz o 63 do CPP, transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
https://www.pauloqueiroz.net/efeitos-civis-da-sentenca-penal/#:~:text=A%20senten%C3%A7a%20penal%20condenat%C3%B3ria%20faz,do%20crime%20e%20sua%20autoria.
Logo a sentença penal condenatória tem efeitos civis e administrativos, constituindo título executivo judicial para a cobrança de danos na esfera de execução civil, ou seja, não haverá necessidade de discutir o fato novamente!
E quanto a sentença penal absolutória? ela tem os mesmos efeitos! desde que:
- A sentença penal não reconhece a existência do fato
- O acusado não é autor ou participe do crime
- O fato foi praticado em condições de legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de um direito, estrito cumprimento do dever legal.
Logo se alguém era servidor público e foi demitido de forma injusta, deve ser reintegrado ao serviço público! Quanto aos efeitos civis, se o fato foi praticado em excludentes de ilicitude e não foram praticadas em excessos, quem praticou não é obrigado a indenizar.
Ainda assim, isso não se aplica quando houver perdão judicial no processo penal.
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